Registrando o presente. Desenvolvendo o futuro.

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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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O Registro de Imóveis
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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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⏰ Ainda dá tempo de transformar seu Registro de Imóveis.

📍 O prazo para se inscrever no PID 2025 termina HOJE. São as últimas horas para garantir apoio técnico, conectividade, digitalização e acesso a soluções inovadoras como a IARI.

🚨 Não fique de fora.

Mesmo nos instantes finais, é possível fazer a diferença: revise os dados, confira os requisitos e envie o formulário com segurança.

📢 Se sua unidade não for elegível, mobilize quem pode participar. A transformação do Registro de Imóveis começa com um gesto: compartilhar esta oportunidade.

🔗 Inscreva-se agora: Ofício Eletrônico > PID 2025

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📩 Dúvidas: inclusao.digital@onr.org.br
📎Com foco nas unidades de Registro de Imóveis de menor porte financeiro, o Programa de Inclusão Digital do ONR avança em sua terceira edição com um compromisso claro: promover acesso às ferramentas tecnológicas que contribuem para a modernização dos serviços de Registro de Imóveis em todo o território nacional.

💻 O PID oferece infraestrutura, conectividade, serviços especializados e suporte técnico para que mais unidades possam integrar plenamente o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

🔎 Não perca a chance de tornar a sua unidade mais estruturada e pronta para atender às demandas atuais.

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🚨 Prazo final: 11 de junho!
🚨 Está acabando o tempo! Amanhã é o último dia para garantir sua participação na edição de 2025 do Programa de Inclusão Digital do ONR.

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🚨 Prazo final: 11 de junho!
🚨 A reta final chegou! Apenas 3 dias restantes para solicitar digitalização especializada, equipamentos essenciais, conectividade e treinamento via PID 2025.

🔒 Não deixe sua inscrição para o último minuto. Evite arrependimentos.

🤝 Compartilhe e mobilize sua rede agora mesmo!

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🚨 Prazo final: 11 de junho!
📢 O Programa de Inclusão Digital foi criado para apoiar os Registros de Imóveis de pequeno porte em todo o Brasil. Agora é o momento de unirmos esforços para que a transformação digital chegue a cada canto do país.

📑 Se você já realizou sua inscrição, incentive seus colegas a também se inscreverem dentro do prazo. E, mesmo que sua unidade não seja elegível, ajude a divulgar a iniciativa — quanto mais cartórios alcançarmos, mais forte será o Registro de Imóveis brasileiro.

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🚨 Prazo final: 11 de junho!
📢 Restam só 5 dias ! Utilize este tempo para assegurar que todos os requisitos estão atendidos: regularidade com o FIC-SREI, sistema informatizado adequado e dados corretos no formulário.

✅ Uma inscrição bem feita é essencial para o sucesso do seu Registro de Imóveis.

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📢 Faltam apenas 6 dias! O PID 2025 proporciona ferramentas avançadas como digitalização de acervos (Livro nº 2), estruturação de dados (Indicadores Real e Pessoal) e Inteligência Artificial (IARI).

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