O Portal da Transparência do ONR visa facilitar e dar visibilidade aos instrumentos que disciplinam e viabilizam as ações de transparência e de governança corporativa.
Apresentamos aqui dados institucionais do ONR, compreendendo nossa estrutura organizacional, normas internas, instrumentos de governança e nossos campos de atuação, dentre outras informações e documentos de interesse público.
Quem Somos
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade sem fins lucrativos, de natureza jurídica especial (serviço social autônomo), instituída pela Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, composta por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. Nossa sede está localizada no SCS, Quadra 9, Bloco A, Torre C, Sala 1104, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200, em Brasília-DF.
O ONR é dirigido por seus órgãos de gestão e fiscalização, compostos por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017).
Estatuto do ONR
• Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR)
Dirigentes
• Confira nossa Estrutura Organizacional.
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)¹, atua no exercício da função de Agente Regulador do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/
Conheça as normativas que regulamentam as operações do ONR:
¹. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. https://www.cnj.jus.br/
Nosso Sistema de Gestão Integrado (SGI) é fundamentado em normas internacionais ISO, que refletem nosso compromisso com a excelência, a segurança, a privacidade, a ética, a conformidade e a resiliência organizacional.
O Sistema de Gestão Integrado do ONR abrange Qualidade, Segurança e Privacidade da Informação, Antissuborno, Compliance e Continuidade de Negócios. Ele foi desenvolvido para implementar, operar, sustentar e aprimorar continuamente os produtos e serviços digitais que possibilitam o acesso remoto a todas as unidades de registro de imóveis do Brasil, em um único ponto na Internet.
Esse sistema reflete nosso compromisso com a oferta de serviços confiáveis, seguros, resilientes e em conformidade com as melhores práticas globais, promovendo um ambiente de negócios transparente, ético e sustentável.
Nossa estrutura de governança corporativa prioriza o aperfeiçoamento contínuo dos processos e controles internos, buscando maior eficácia na prevenção e no combate a desvios, no gerenciamento de riscos e na resposta a situações que possam comprometer a operação, sem comprometer a agilidade nas decisões e a qualidade do relacionamento com nossos públicos.
O Código de Ética e Conduta estabelece os valores e os padrões de comportamento que orientam a atuação do ONR são aplicáveis a todos os colaboradores, fornecedores, conselheiros, diretores, estagiários, jovens aprendizes e terceiros, reforçando os valores que sustentam nossa atuação.
Documentos
Política Estratégica Integrada da Qualidade, Segurança e Privacidade da Informação, e Continuidade de Negócios
O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, atuando como provedor de serviços e tecnologia para integrar nacionalmente todas as unidades de registro de imóveis do Brasil, está comprometido com a qualidade, a segurança e privacidade das informações e a continuidade de negócios relacionadas às suas atividades, produtos e serviços digitais. Os seguintes princípios norteiam nossa atuação:
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Política Estratégica Integrada de Compliance e Antissuborno
O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, no desempenho de suas atribuições institucionais, está comprometido com a condução ética, íntegra e responsável de suas atividades, com o cumprimento das obrigações de compliance e com a prevenção, detecção e tratamento do suborno e do não compliance.
Os seguintes princípios norteiam nossa atuação:
A implementação desta Política é responsabilidade de todas as áreas, gestores, colaboradores e pessoas que atuem em nome do ONR, de acordo com suas atribuições.
A Função de Compliance e Antissuborno apoia, orienta, monitora e avalia a implementação dos sistemas de gestão de Compliance e Antissuborno, sem substituir a responsabilidade dos gestores e dos responsáveis pelos processos e controles.
A Função de Compliance e Antissuborno possui autoridade, autonomia funcional e acesso direto à Alta Direção e ao Órgão Diretivo para comunicar informações relevantes relacionadas ao desempenho dos sistemas, aos riscos, às preocupações e às situações de não compliance ou suspeita de suborno.
Todos os colaboradores e pessoas que atuem em nome do ONR devem cumprir esta Política e os demais documentos, controles e obrigações de compliance e antissuborno aplicáveis, estando sujeitos às medidas cabíveis em caso de descumprimento.
A Política é comunicada internamente e disponibilizada às partes interessadas pertinentes por meios institucionais adequados.
Agosto/2026 _ v.2
Projetos e Sistemas
O ONR tem como atribuição e rotina diária a gestão, suporte técnico, manutenção e desenvolvimento de melhorias nos Sistemas de Informação e nas ferramentas utilizadas no ecossistema SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis.
Saiba mais sobre nossas soluções clicando na página de Projetos.
Objetivos Estratégicos
Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.
Propósitos do ONR
Projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Apoiar os oficiais de Registro de Imóveis para utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis, visando manter a prestação do serviço público delegado na vanguarda da tecnologia e melhorar o ambiente de negócios imobiliários do País;
Operar o SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, com a finalidade de prestar serviços digitais e criar opção de acesso remoto aos serviços prestados por todas as unidades de Registro de Imóveis no País, em um único ponto na Internet.
Em alinhamento com nosso compromisso com a transparência, a seção Estatísticas do ONR permite que cidadãos, profissionais do setor e órgãos reguladores acompanhem a eficiência e a qualidade dos serviços de registro de imóveis. Neste espaço, estão disponíveis indicadores detalhados sobre as atividades das serventias no RI Digital, além dos principais dados de desempenho do Operador Nacional do Registro.
Clique aqui para acessar: https://www.onr.org.br/estatisticas/