Em conformidade com as regras estabelecidas no Estatuto Social do ONR e em seu Regimento Eleitoral, foi formalmente constituída a Comissão Eleitoral Nacional. Este órgão colegiado é responsável por conduzir, fiscalizar e garantir a transparência, a lisura e a segurança jurídica de todo o processo de votação das Eleições 2026. Todas as deliberações, editais, registros de candidaturas e resultados serão centralizados e publicados exclusivamente nesta página oficial.
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PRESIDENTE
Bianca Castellar de Faria
MEMBRO EFETIVO
José Luiz Germano
MEMBRO EFETIVO
José Paulo Baltazar Junior
SUPLENTE
Aline Michels Lorrenzzetti
SUPLENTE
Gabriela Pagano
SUPLENTE
Leandro Borrego Marini
| ATO | PRAZO |
Publicação deste Edital. | Até 29 de julho de 2026. |
| Início do prazo para envio de requerimento de registro de chapas e candidaturas individuais. | 30 de julho de 2026, a partir da publicação deste Edital. |
| Fim do prazo para envio de requerimento de registro de chapas e candidaturas individuais. | 20 de agosto de 2026, às 23h59min. |
| Regularização de pendências da candidatura das chapas e candidaturas individuais. | 5 (cinco) dias úteis a contar do dia útil subsequente ao envio de e-mail da Comissão Eleitoral cientificando o responsável. |
Divulgação no site do ONR dos registros deferidos e indeferidos. | Após o vencimento do prazo de regularização de pendências, sem que estas tenham sido saneadas, ou imediatamente após a análise dos requerimentos regularizados. |
Impugnação de candidaturas. | 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação no site do ONR sobre os registros. |
Manifestação dos candidatos ou chapas em relação à impugnação. | 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência do candidato ou chapa pela Comissão Eleitoral. |
Decisão da Comissão Eleitoral em relação à impugnação. | 5 (cinco) dias úteis a contar da manifestação do responsável da chapa ou candidato impugnado. |
Recurso ao Presidente do Conselho Deliberativo. | 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da decisão da Comissão Eleitoral no site do ONR. |
Decisão do Conselho Deliberativo. | Mediante reunião convocada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, sendo a decisão irrecorrível na esfera administrativa. |
Homologação da candidatura pela Comissão Eleitoral. | Após esgotados, sem impugnações ou recursos pendentes, os prazos acima, ou após decisão irrecorrível do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 21 do Regimento Eleitoral. |
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA COMISSÃO ELEITORAL
19/08/2026 – às 15h (horário de Brasília)
25/08/2026 – às 15h (horário de Brasília)
26/08/2026 – às 15h (horário de Brasília)
01/09/2026 – às 15h (horário de Brasília)
02/09/2026 – às 15h (horário de Brasília)
08/09/2026 – às 15h (horário de Brasília)
09/09/2026 – às 15h (horário de Brasília)
Para participar das reuniões programadas, é necessário que os interessados encaminhem uma solicitação prévia para o e-mail comissaoeleitoral@onr.org.br, além de fornecer seu nome completo e o número do Cadastro Nacional de Serventias (CNS).
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O registro de candidatos deverá ser realizado mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, por meio do endereço de e-mail eleicoes.2026@onr.org.br, observando-se os requisitos presentes no Edital de Convocação para Registro de Candidaturas do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) – 2026, Requerimento de Registro de Candidatura e o Termo de Anuência e Declaração de Atendimento às Exigências Estatutárias.
Para agilizar a análise do registro de sua candidatura, orientamos que o candidato acesse o FIC/SREI ( https://fic.srei.onr.org.br/auth), emita a certidão negativa de débitos no menu “Dados da Serventia” e encaminhe junto com os demais documentos solicitados.
Obs: A Comissão Eleitoral enviará confirmação de recebimento do requerimento de registro. Caso não receba a confirmação de recebimento, confira a sua caixa de Spam.
Comunicação com a Comissão Eleitoral
Todas as comunicações que envolvam o processo eleitoral serão direcionadas à Comissão Eleitoral e se darão através do endereço de e-mail: comissaoeleitoral@onr.org.br, devendo observar-se os prazos relacionados a cada ato, dispostos na Tabela de Prazos presentes no EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR) – 2026.
Obs.: A Comissão Eleitoral enviará confirmação de recebimento da comunicação. Caso não receba a confirmação de recebimento, confira a sua caixa de Spam.
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