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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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O Registro de Imóveis
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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️

💻 Com o CONECTA, cada unidade de Registro de Imóveis do país terá acesso gratuito a uma licença completa do Google Workspace, promovendo mais produtividade, segurança e integração com suas ferramentas digitais em nuvem.

🚀 São recursos de e-mail, videoconferência, armazenamento seguro, edição colaborativa de documentos e até Inteligência Artificial para facilitar o dia a dia do Cartório.

🧩 Tudo isso com integração ao ecossistema registral, treinamentos e suporte técnico especializado.

📬 A integração será feita em fases por estados, e cada serventia receberá todas as informações por e-mail quando chegar o momento da ativação.

👀 Quer saber como tudo vai funcionar?

➡️ Deslize o post para conferir os detalhes do projeto CONECTA!
📄Está em operação o novo modelo digital para as operações com interveniente quitante, desenvolvido pela Abecip em parceria com o ONR. A partir de agora, o Termo de Quitação e Liberação de Garantia (TQLG) — documento nato-digital, assinado com certificado ICP-Brasil — será disponibilizado no Repositório Confiável de Documentos Eletrônicos (RCDE), onde poderá ser acessado diretamente pelos Cartórios de Registro de Imóveis.

🔎 O TQLG autoriza expressamente o cancelamento da garantia anterior vinculada ao imóvel e viabiliza o registro da nova operação de crédito imobiliário. A consulta será feita com base no CPF ou CNPJ do vendedor, conforme indicado no contrato ou no extrato eletrônico da transação.

🗂️ Após o download, o termo deverá ser arquivado localmente pela unidade, integrando-se ao título apresentado. O novo fluxo está amparado no Provimento CNJ n.º 89/2019 e na Lei n.º 14.382/2022, e representa uma evolução operacional alinhada às diretrizes nacionais de interoperabilidade, segurança documental e digitalização do sistema registral.
🗓️ O ONR convida todos os registradores de imóveis para um encontro essencial sobre as novas diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça. Com participação do CNJ, a Live vai apresentar os principais pontos do Provimento nº 195, que consolida o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), o Sistema de Informações Geográficas (SIG-RI) e uma nova estrutura normativa para saneamento, retificação e modernização do acervo registral.

🧭 A transmissão ao vivo detalhará as implicações práticas da norma, os prazos de adaptação, as ferramentas tecnológicas envolvidas e o papel estratégico do ONR na implementação nacional do novo modelo.

⏰ Marque na agenda e acompanhe nossos canais: em breve divulgaremos o link.

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