Uma iniciativa voltada para promover a modernização tecnológica das unidades de Registro de Imóveis de menor porte financeiro em todo o Brasil.
A adesão ao PID/ONR – 2025 é facultativa e requer o preenchimento de um formulário disponível na plataforma Ofício Eletrônico, acessível mediante uso de certificado digital.
O responsável pela serventia deve declarar o cumprimento de todos os requisitos de elegibilidade previstos no edital.
* As inscricões para o PID/ONR – 2025 já foram encerradas.
Sob a coordenação de Flaviano Galhardo, constituem o Comitê do Programa de Inclusão Digital:
Presidente do ONR
Diretor Geral do ONR e Coordenador do PID
Presidente do Conselho Deliberativo do ONR
Diretor Financeiro Suplente do ONR
Diretora Geral Suplente do ONR
Diretora Suplente do ONR
Diretora Nominativa de Apoio aos Cartórios do ONR
Diretora Nominativa de Integração Nacional do ONR
Superintendente-Geral do ONR
Gerente de Compras e Facilities do ONR
Gerente Financeira Sênior do ONR
Gerente de Comunicação e Marketing do ONR
Gerente de Operações do ONR
Gerente de Dados e Inteligência Artificial do ONR
Consultora Interna da Diretoria Executival do ONR
Desde 2023, o ONR, por meio do Programa de Inclusão Digital (PID), vem modernizando e informatizando
cartórios de Registro de Imóveis por todo o país.
Apresenta indicadores que refletem os números do programa e de suas edições anteriores. A navegação será organizada em duas abas:
Visão consolidada de todas as edições do programa. Aqui é possível visualizar o total investido, consolidado e por edição, as serventias beneficiadas por região e os tipos de equipamentos e serviços contemplados.
Nesta visão é possível observar a distribuição dos equipamentos e serviços entre as regiões do Brasil. Basta aplicar os filtros disponíveis para explorar dinamicamente quais itens foram contemplados em cada edição e em cada região.
Encerrado
Encerrado
Encerrado
Aguardando publicação do Edital
O que é o PID?
O PID é o Programa de Inclusão Digital, uma iniciativa do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) que visa apoiar Unidades de Registro de Imóveis de menor porte financeiro, promovendo a modernização tecnológica, a melhoria da prestação de serviços e a integração ao ecossistema de plataformas do ONR (SAEC/ONR).
É necessário estar em dia com o FIC-SREI?
Sim. A Unidade de Registro de Imóveis deve estar adimplente com o FIC-SREI no momento do envio do formulário e permanecer em dia até o recebimento dos equipamentos ou a conclusão dos serviços.
A Unidade precisa ter sistema informatizado para participar?
Sim. A Unidade precisa ter ou contratar um sistema informatizado para cartório até o prazo final de envio do formulário. Se a Unidade ainda não possui o sistema, não se preocupe, pois isso não impede o preenchimento da inscrição. Além disso, o ONR poderá ajudar a custear a contratação desse sistema por até um ano, de acordo com o orçamento disponível no Programa.
Quais equipamentos podem ser oferecidos pelo PID?
Entre os equipamentos e softwares que podem ser disponibilizados estão: Notebook, Servidor, Scanner, Monitor, Nobreak e Impressora. A concessão depende da análise de necessidade e da disponibilidade orçamentária.
Qual é o contato para suporte de dúvidas do PID?
WhatsApp Exclusivo Cartório: (61) 2780-0800
Telefone: (11) 3195-2299
e-Mail: oficioeletronico@onr.org.br