A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
🚨 Atenção, Registradores! A partir de 1º de dezembro, os atendimentos de suporte serão feitos pelo Google Chat.
💬 O atendimento passará a ser realizado exclusivamente pelo Google Chat, com a Regina do ONR, dentro do ambiente Google Workspace.
🖥️ Se você ainda não ativou sua licença do Google Workspace pelo CONECTA, ainda dá tempo! Faça a ativação e garanta seu acesso direto ao suporte.
📬 Para ativar sua licença ou tirar dúvidas, entre em contato:
E-mail: atendimentoconecta@onr.org.br
Telefone: (11) 3195-2299
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Minuto ONR – Edição nº 79 – 2025
🔍 Confira os destaques desta semana!
🪙 Tokenização ≠ propriedade no Brasil? Presidente do ONR explica ao Cointelegraph Brasil - https://abrir.link/kJNvB
🏛 FNDI no ONR/SP: alinhamento da agenda digital e regulatória do mercado imobiliário - https://abrir.link/RgDqM
💻 Diretoria do ONR em SP define prioridades institucionais e tecnológicas do Registro de Imóveis digital - https://abrir.link/rFFcZ
🇧🇷 Em 15 de Novembro, o Brasil recorda a mudança para um modelo em que a Lei e as instituições organizam a vida pública. Nesse cenário, o Registro de Imóveis dá lastro às relações de propriedade, permitindo que moradias, empreendimentos e investimentos se apoiem em direitos claros e verificáveis.
🏛️ Ao estruturar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o ONR integra unidades de todo o país e consolida informações em um ambiente digital único, reduzindo assimetrias, facilitando o acesso e oferecendo ao Poder Público e ao Mercado Imobiliário uma base estável para decisão.
💻 No Dia da Proclamação da República, o Operador reafirma seu compromisso com um Registro de Imóveis interoperável e orientado ao interesse público, em que a tecnologia aproxima cidadãos, instituições financeiras e Estado em torno de um mesmo padrão nacional de segurança jurídica.
🎬 FNDI no ONR: próximos passos da agenda do mercado imobiliário
Representantes do setor se reuniram no escritório operacional do ONR, em São Paulo, para avançar em frentes prioritárias para registradores, incorporadores, órgãos públicos e usuários:
- Incorporação 100% digital: padronização de fluxos, interoperabilidade e rastreabilidade.
- Acompanhamento legislativo: alinhamento regulatório e segurança jurídica.
- Tokenização: debates técnicos sobre limites, requisitos e impactos no RI.
O objetivo comum: processos mais eficientes, transparentes e seguros, sustentados por responsabilidade técnica e modernização contínua do ecossistema registral.
🔗 O FNDI segue coordenando o diálogo e integrando soluções para o desenvolvimento do mercado em todo o Brasil.
🎓 O ONR oferece capacitações online e ao vivo para equipes de Registro de Imóveis, conduzidas por quem opera diariamente os sistemas e conhece as rotinas das serventias. O objetivo é alinhar procedimentos, esclarecer dúvidas recorrentes e qualificar o atendimento eletrônico com foco no que importa para o usuário final e para a segurança do fluxo registral.
🛠️ As turmas trabalham situações reais e percorrem, de forma prática, os módulos essenciais do ecossistema: Ofício Eletrônico, Penhora Online, Intimação e Consolidação SEIC, E-Intimação, IARI, Comunicação de Transação às Prefeituras, CNIB para Cartórios, CNIB para o Poder Judiciário e Correção Online. Cada encontro consolida entendimentos, reduz inconsistências de operação e favorece uma experiência mais previsível entre serventias e órgãos parceiros.
🌐 As sessões são gratuitas, síncronas e pensadas para diferentes perfis de equipe, respeitando particularidades locais e o estágio de adoção tecnológica de cada serventia. A dinâmica prioriza demonstração de procedimentos e espaço para perguntas, permitindo que o conteúdo se traduza imediatamente na rotina de trabalho.
📅 Para agendar, entre em contato pelos canais oficiais de atendimento do ONR e indique os módulos de interesse da sua equipe. A capacitação é contínua e pode ser organizada por temas, priorizando o que sua serventia precisa evoluir agora.
🧭 Já recebeu pergunta de cliente confundindo escritura com registro? Acesse o “Manual de sobrevivência” do @ridigitalbr e veja como explicar em 10 segundos que a escritura é o acordo e o registro é quando a propriedade passa a existir para todos.
🏛️ Registradores, a ideia é simples: repliquem o guia no perfil da serventia e usem no atendimento. No seu repost, conte como iniciar o pedido no seu cartório, quais canais oficiais usar, horários, documentos e prazos conforme a norma local.
📘 Mostre o essencial ao seu seguidor: o que é o Registro de Imóveis, por que a matrícula é a “certidão de nascimento” do imóvel e como usar o RI Digital para comprar, vender, consultar e emitir documentos oficiais.
🗣️ Quer engajar? No seu post, pergunte: “Você sabia que sem registro você ainda não é dono?” Peça para comentarem dúvidas e salve um destaque “Como registrar”.
📲 Ao repostar, marque @ridigitalbr e use #DiretoDoRIDigital. Se este manual facilita seu atendimento, salve, compartilhe com a equipe e mantenha no roteiro do balcão.
🗞️ Publicada nesta terça-feira (11.11), a entrevista do Cointelegraph Brasil com o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, discute por que a tokenização, no modelo atual, não se converte em direito real de propriedade no Brasil.
💬 “Hoje, a legislação não protege uma ‘tokenização imobiliária’. Na prática, ainda não temos uma estrutura jurídica clara sobre o que pode ou não pode ser feito” afirmou o presidente.
🔎 Na reportagem, Gossweiler explica que tokens podem refletir direitos obrigacionais, mas não substituem a matrícula — o que expõe o investidor a riscos que não “espelham” automaticamente no registro oficial (penhoras, indisponibilidades, alienações). O texto também contextualiza o cenário regulatório recente e a defesa de interoperabilidade com o SREI, sob supervisão do CNJ.
🔗 Link nos stories.
📸 Nesta segunda-feira (10/11), a Diretoria Executiva do ONR, reunida no escritório operacional de São Paulo, celebrou, junto à equipe de Tecnologia e Produtos, o lançamento e entrada em operação do Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA) no ambiente do SERP.
⚖ A nova funcionalidade desenvolvida pelo ONR permite à Fazenda Pública e aos entes da Administração Indireta promover, de forma eletrônica e integrada, a averbação de certidões de dívida ativa nas matrículas dos imóveis, com detalhamento das informações, filtros de pesquisa, histórico das operações e emissão de documentos com rastreabilidade.
💻 O acesso ao MCDA é destinado a procuradores, auditores fiscais e servidores autorizados, mediante convênio, enquanto o pedido de cancelamento das averbações decorrentes da quitação do débito será realizado diretamente pelo devedor ao Registro de Imóveis competente, por meio do e-Protocolo no RI Digital, com observância dos emolumentos devidos.
🏛 Com o módulo em operação, o ONR fortalece a cooperação com o Poder Público na adoção de soluções extrajudiciais mais céleres para a recuperação do crédito e amplia a transparência das informações relevantes à análise de risco e à segurança jurídica das transações imobiliárias em todo o país.
👥 O projeto foi liderado pelos membros da Diretoria Executiva do ONR, Dr. Flaviano Galhardo e Dr. Fernando Pupo Mendes, que acompanharam de perto todas as etapas de desenvolvimento e implantação da nova solução.