A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
📝 A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 190/2025, que altera o Código Nacional de Normas para o Foro Extrajudicial (CNN/CNJ-Extra) e traz uma mudança relevante para a rotina dos cartórios de Registro de Imóveis: o novo §3º do art. 320-I estabelece que a superveniência de ordem de indisponibilidade não impede o registro de título já prenotado, salvo decisão judicial em sentido contrário.
📌 Com isso, a norma preserva a ordem cronológica dos atos e protege os direitos regularmente protocolados, mesmo diante de restrições posteriores.
✅ A medida garante maior segurança jurídica, previsibilidade e efetividade aos serviços registrais, fortalecendo a confiança no sistema e evitando paralisações indevidas.
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📝 A Corregedoria Nacional de Justiça publicou no dia 25 de abril o Provimento nº 189, que altera o prazo para o envio, pelos Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas, das informações retroativas sobre mudanças na titularidade de imóveis.
⏳ Agora, os Cartórios terão 6 meses, contados a partir da data de publicação da norma, para fornecer aos municípios as informações referentes às alterações de titularidade ocorridas nos últimos 5 anos.
📂 Mudanças anteriores a esse período deverão ser disponibilizadas sob demanda, conforme previsto no art. 184-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
🤝 A medida atende a pedido conjunto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), buscando garantir viabilidade operacional no cumprimento da obrigação.
📜 O Provimento nº 189/2025 já está em vigor e reforça o compromisso da Corregedoria Nacional em modernizar e aperfeiçoar a comunicação entre cartórios e administrações municipais.
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🚀 Feijó (AC) é destaque no projeto-piloto da IARI – Inteligência Artificial do Registro de Imóveis.
📍 Com mais de 6 mil matrículas em fase final de inserção, o cartório caminha para estar 100% digital até o prazo dos Provimentos 143/2023 e 170/2024.
🌱 Em uma região majoritariamente rural, onde a pecuária e a extração de açaí e madeira são as bases da economia, o acesso à informação era limitado.
📈 Com a digitalização do acervo, a regularização fundiária passou de 2% para quase 20% — um salto na segurança jurídica de quem vive da terra.
⏩ Deslize e veja como a tecnologia está transformando o Registro de Imóveis em todo o Brasil!
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Minuto ONR Edição nº 51 – 2025
🔍 Confira os destaques da semana!
🎙️ Presidente do ONR divulga as inovações do Registro de Imóveis no podcast Uniregistral - http://bit.ly/4jCZd4w
🗂️ Diretoria do ONR se reúne em São Paulo para alinhar projetos estratégicos
📍 Pernambuco | O PID chegou ao estado! - https://bit.ly/4jKqGRw
⚙️ Certidão Automatizada do ONR já é realidade no Norte do Brasil - https://bit.ly/42NIAvM
🌍 A Certidão Automatizada do ONR já está em operação em diversos Registros de Imóveis da região Norte, tornando os pedidos de certidões muito mais rápidos e seguros.
📍 Já utilizam a API: Novo Airão (AM), Belém, Uruará, Parauapebas, São Miguel do Guamá (PA), Boa Vista (RR), Palmas e Bom Jesus do Tocantins (TO), além de várias unidades em Rondônia, como Cacoal, Ji-Paraná, Vilhena e Porto Velho.
🎥 No vídeo, o Registro de Imóveis de Cacoal (RO) compartilha como essa tecnologia está otimizando o atendimento presencial e online.
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🚀 O Programa de Inclusão Digital (PID) chegou a Pernambuco! 🌍💻
O ONR segue avançando na modernização dos Cartórios brasileiros, levando infraestrutura e suporte digital para serventias de menor porte. Em Pernambuco, 54 Registros de Imóveis foram contemplados, garantindo mais eficiência, segurança jurídica e melhores serviços para a população. 📜✨
📌 Destaques do PID no Estado:
✅ 54 serventias já foram beneficiadas
✅ 138 itens entregues
✅ Modernização do atendimento
🔗 Acompanhe essa transformação e veja como o PID está impulsionando os Cartórios de todo o Brasil, acesse a matéria completa: https://bit.ly/4jKqGRw
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🖨️ Simplifique a gestão de matrículas imobiliárias!
📂 Num dos conteúdos da série EducaRI, você aprende como imprimir e digitalizar matrículas de forma prática e eficiente. Esses procedimentos são fundamentais para facilitar o dia a dia das serventias e garantir organização e acessibilidade.
🎥 O vídeo está disponível no canal do ONR no YouTube, trazendo dicas essenciais para agilizar esse processo.
🔗 Assista agora pelo link na bio e confira!
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⚖️✨ Honrar o passado é agir pelo futuro. Neste feriado de Tiradentes, refletimos sobre como a evolução do Registro de Imóveis se constrói diariamente com transparência, confiança e compromisso. O ONR está ao seu lado nesta jornada. Boa celebração!” 🇧🇧🇷🏛️
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