A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.
Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).
Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.
Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.
Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️
📢 O resultado do PID 25 está disponível através do Ofício Eletrônico. Nesta edição, 830 Registros de Imóveis foram contemplados com recursos para modernização das serventias.
💻 O Programa de Inclusão Digital (PID), iniciativa do ONR, já beneficiou mais de 1.000 Cartórios nas edições anteriores. Com critérios técnicos e investimentos sólidos, o PID fortalece as serventias de pequeno porte em todo o país.
📲 Acesse o Ofício Eletrônico e confira a lista completa dos Registros de Imóveis contemplados no PID 25!
🏢 No novo episódio da série Por Dentro do ONR, você vai conhecer o setor de Compras e Facilities, liderado por Fábio Leal, gerente da área. É essa equipe que coordena a estrutura física do ONR, os serviços de apoio e todas as compras estratégicas que garantem o funcionamento eficiente da instituição.
🛠️ Descubra como o setor de Compras e Facilities contribui para a operação integrada do ONR, assegurando os recursos e o suporte necessários para que todas as áreas desempenhem suas funções com excelência.
🎥 Assista agora e veja como a atuação dessa equipe é essencial para manter a infraestrutura e os serviços do ONR alinhados com os objetivos da organização.
📄 Títulos estruturados agora são padrão no Registro de Imóveis
O ONR formalizou, por meio de Ofício Circular, orientações sobre a recepção de títulos estruturados em formato XML pelos Registros de Imóveis, reforçando o compromisso com um sistema registral digital, integrado e interoperável.
📎 O fluxo, baseado na ITN 001 e na legislação vigente, estabelece que contratos e escrituras públicas digitais devem ser transmitidos por meio do serviço e-Protocolo da plataforma RI Digital, com dados organizados segundo o padrão XML e assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
🔍 A adoção do modelo estruturado amplia a segurança e a rastreabilidade dos dados, reduz etapas manuais e padroniza a recepção de informações pelas unidades, assegurando maior eficiência operacional sem comprometer a integridade documental.
🛠️ O ONR disponibiliza suporte técnico às serventias e materiais de apoio para adaptação aos novos fluxos. A transição é parte estruturante da modernização do sistema registral brasileiro e contribui para a conformidade com as diretrizes de interoperabilidade do CNJ.
🚀 O CONECTA já começou a transformar a rotina dos Registros de Imóveis nos estados de Acre, Amapá, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo. Esses estados fazem parte da primeira fase de implantação do projeto.
✅ Centenas de Cartórios de Imóveis já ativaram a licença gratuita do Google Workspace, com acesso a e-mail profissional, Drive, Agenda, Meet e muito mais.
📩 Se você é registrador em algum desses estados e ainda não recebeu sua licença por e-mail ou está com dúvidas, comente CONECTA aqui que nossa equipe vai entrar em contato com você.
⏱️ No Registro de Imóveis, o tempo é mais do que uma marca cronológica — é prova jurídica.
📄 A Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) garante que cada assinatura digital nas plataformas do ONR seja acompanhada de um carimbo técnico, auditável e com valor legal. É ele quem atesta, com precisão, que aquele documento existia naquele exato instante.
🔐 Em um sistema baseado na confiança e na rastreabilidade, o Carimbo do Tempo cumpre um papel essencial: protege o momento, assegura a integridade e fortalece a fé pública no meio digital.
🌐 Saiba mais em onr.org.br
✍️ O ONR nasceu do propósito de registrar.
Registrar imóveis. Registrar histórias. Registrar avanços.
📈 Hoje, registramos também essa conquista: 20 mil seguidores que acompanham de perto a construção de uma infraestrutura pública digital, interoperável e conectada.
🤝 A cada nova conexão, ampliamos o alcance do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil. E reafirmamos o compromisso com a clareza, a técnica e a transformação.
🟦 Obrigado pela confiança e pela presença qualificada. Seguimos juntos, registrando o futuro.
Minuto ONR – Edição nº 64 – 2025
🔍 Confira os destaques desta semana!
📡 ONR realiza 2ª Live em parceria com TJBA, RIB e IRIB sobre o Provimento nº 195/2025 - http://bit.ly/3IMDARU
🏛️ ONR apresenta soluções digitais do Registro de Imóveis em palestra da OAB Nacional - https://bit.ly/4kYGFvw
🤖 ONR avança na construção da Inteligência Artificial 2.0 do Registro de Imóveis do Brasil - https://bit.ly/41eoWcq
🧠 O ONR acaba de iniciar uma nova etapa na implantação do SREI: a criação de uma Inteligência Artificial pública, nacional e supervisionada, voltada à qualificação registral de contratos com alienação fiduciária.
📄 A IA 2.0 será treinada com documentos reais enviados pelos Cartórios, sob curadoria dos próprios registradores. O projeto busca padronizar procedimentos, apoiar tecnicamente a análise dos títulos e gerar insights com base na prática registral brasileira — sem substituir a atuação humana.
💬 “O desafio não é tecnológico, é institucional”, afirmou o vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento. A afirmação ecoa a diretriz do projeto: uma construção coletiva, federativa e juridicamente responsável.
🔐 Os dados serão armazenados em ambiente seguro, com controle exclusivo das unidades. A expectativa é reduzir em até 70% o tempo de qualificação, com custo acessível e integração aos sistemas já utilizados pelos Cartórios.
📲 O envio dos documentos será feito pela plataforma Conecta. Em até três meses, o primeiro dataset estará formado — com a diversidade regional que reflete a base da segurança jurídica no país.
🇧🇷 “Estamos construindo o que nenhum outro país conseguiu. E o Brasil vai olhar para essa IA com orgulho”, destacou o presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiler.