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ONR,
em ação para viabilizar a transformação digital. a evolução no Registro de Imóveis no Brasil. em ação para democratizar o acesso à informação.

A Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 76, instituiu o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como a instituição oficial encarregada de projetar e implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no país, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades registrais dos estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.

A automação decorrente da transformação digital realizada pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil significa oferecer os serviços registrais com menos gastos de tempo e dinheiro por parte de cidadãos, empresas, notários, advogados, bancos e os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, com o advento do ONR, o Brasil passou a contar com a convergência de esforços de todos os Oficiais de Registro de Imóveis para oferecer serviços eletrônicos padronizados, em âmbito nacional, cumprindo, assim, a regra constante do art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente”.

Tem sido afirmado que, doutrinariamente, como “sistema”, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. Embora a sua operacionalidade seja fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios, o funcionamento em todo o território nacional deve ser padronizado, simétrico e interoperável. Eis a razão por que a Constituição Federal reservou à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, CF/88).

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Nossos valores:
Cliente no centro Segurança jurídica e tecnológica Integração Inovação Comunicação e transparência Crescimento sustentável Melhoria Contínua

Nossa missão:

Viabilizar a efetiva implantação do sistema de registro eletrônico de imóveis, garantindo segurança e ampla acessibilidade aos usuários, com vistas a promover a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país.

Nossa visão:

Potencializar o serviço eletrônico de registro de imóveis, implementando a matrícula eletrônica e integrando todas as unidades de serviço em um ambiente acessível.

Objetivos estratégicos​

  • Potencializar a universalização do acesso às unidades de registro de imóveis do país por meio de ponto único na internet, com base em novas formas de acesso e foco no usuário final.
  • Coordenar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), definindo os padrões mínimos de dados, funcionalidade, segurança, interoperabilidade e portabilidade.
  • Desenvolver sistemas e compartilhar APIs, bibliotecas e frameworks específicos de suporte ao SREI e editar instruções técnicas de normalização (ITNs) aplicáveis à padronização dos serviços eletrônicos.
  • Cooperar ativamente com o Poder Judiciário e Administração Pública para adoção de políticas e melhorias do ambiente de negócios.
  • Promover comunicação institucional para sedimentar o conhecimento, implantação e utilização do SREI.

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Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR 🏡📲
Conheça as plataformas digitais dos cartórios de Registro de Imóveis ⤵️

🥇 O RI Digital recebeu oficialmente o troféu do Oscar do Atendimento, reforçando seu reconhecimento nacional pelo segundo ano consecutivo. A entrega da premiação marca um momento importante para celebrar a qualidade do atendimento prestado aos usuários do Registro de Imóveis em todo o país.

📊 Com mais de 15.500 votos, o RI Digital conquistou em 2025 a segunda colocação em uma das maiores premiações de atendimento ao cliente do Brasil. O resultado reafirma o posicionamento do suporte oficial do Registro de Imóveis, operado nacionalmente pelo ONR, entre as principais gestões de atendimento do país, ao lado de grandes organizações do mercado privado.

🤝 Esse reconhecimento reflete o compromisso contínuo com um atendimento digital estruturado, acessível e focado em soluções claras e consistentes. Agradecemos a todos que participaram com seus votos e confiança, fortalecendo o caminho da modernização e da melhoria contínua dos serviços registrais.
Você sabia que a confiança no Registro de Imóveis é o que garante o seu sono tranquilo? 🏛️⭐

Uma pesquisa recente do Datafolha (2025) confirmou: os Cartórios são as instituições mais bem avaliadas pelos brasileiros, alcançando nota 8,2 em confiança. 

Mas o que esse número significa para você na prática?

Significa certeza jurídica. No Registro de Imóveis, cada transação é analisada por profissionais especialistas, garantindo que o imóvel que você comprou é, de fato, seu. Não por acaso, enquanto outras instituições têm média de 6,4, os Cartórios se destacam pela fiscalização rigorosa, seriedade e prevenção a fraudes.

🚀 Utilize o RI Digital e tenha acesso ao serviço que é referência nacional em credibilidade.
📍 O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou, nesta quarta-feira (04.02), reunião institucional com o QuintoAndar, no 10º Registro de Imóveis de São Paulo.

👥 O encontro contou com a presença do presidente do ONR, Juan Pablo Corrêa Gossweiler, do diretor-geral do ONR, Flaviano Galhardo, e de representantes da Proptech, entre eles Manuela Camargo, gerente sênior de Políticas Públicas, e Tatiana Salles, head jurídica.

💡 Durante a reunião, o QuintoAndar apresentou propostas de contribuição ao processo contínuo de inovação tecnológica conduzido pelo Operador no sistema registral brasileiro, com foco na ampliação da eficiência e na intercomunicação entre o mercado imobiliário e o sistema registral.

🤝 A iniciativa reforça o compromisso do ONR com o diálogo institucional, a modernização dos serviços registrais e a construção de soluções que aproximem o cidadão, o mercado e os Registros de imóveis.
📰 Em matéria publicada no dia 02 de fevereiro no portal JOTA, o CNJ afirmou que a tokenização imobiliária não é permitida no Brasil, já que não há regulamentação da Corregedoria Nacional sobre o tema, o que impede que os Registros de Imóveis realizem esse tipo de prática.

⚖️ O posicionamento acompanha Provimentos publicados por Corregedorias de Justiça de estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e São Paulo, que passaram a proibir a vinculação de matrículas de imóveis a tokens digitais em redes blockchain.

🏠 O entendimento reforça que a constituição, modificação e transferência de direitos reais sobre imóveis devem ocorrer exclusivamente dentro da estrutura oficial do Registro de Imóveis, preservando a segurança jurídica e a confiabilidade do sistema registral.

🔗 Para saber mais sobre o tema e conferir todos os detalhes da reportagem, acesse o link da bio e leia a matéria completa.

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