O que é a Tokenização Imobiliária e como utilizá-la - Google Chrome 24_01_2026 08_18_44

CGJ-MS veda “tokenização” e vinculação de blockchain em matrículas imobiliárias

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Provimento nº 352/2026, que veda aos Cartórios de Registro de Imóveis qualquer ato que vincule matrículas imobiliárias a ativos digitais. A norma estabelece a proibição de anotações, averbações ou registros relacionados a tokens digitais, representações em blockchain ou instrumentos similares externos ao sistema registral brasileiro.

A determinação acrescenta o artigo 1.167-A ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. A restrição permanece vigente enquanto não houver regulamentação expressa do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) ou alteração na legislação federal.

Segurança jurídica e fé pública

O ato normativo reforça que a proteção da propriedade imobiliária depende da observância dos ritos oficiais do sistema registral. Os principais pontos do Provimento incluem:

Vedação ampla: A proibição incide independentemente de haver ou não a intenção de representar a titularidade do domínio por meio do ativo digital.

Controle e fiscalização: A medida fundamenta-se na competência da Corregedoria-Geral para orientar e fiscalizar os serviços extrajudiciais do Estado.

Vigência imediata: As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação, em 14 de janeiro de 2026.

A decisão destaca que a inovação tecnológica no setor imobiliário deve ocorrer dentro dos marcos legais estabelecidos, garantindo que a fé pública e a segurança jurídica não sejam fragilizadas por mecanismos paralelos.


Documento na íntegra

Confira abaixo o documento assinado pelo Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence:

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