A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Provimento nº 352/2026, que veda aos Cartórios de Registro de Imóveis qualquer ato que vincule matrículas imobiliárias a ativos digitais. A norma estabelece a proibição de anotações, averbações ou registros relacionados a tokens digitais, representações em blockchain ou instrumentos similares externos ao sistema registral brasileiro.
A determinação acrescenta o artigo 1.167-A ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. A restrição permanece vigente enquanto não houver regulamentação expressa do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) ou alteração na legislação federal.
Segurança jurídica e fé pública
O ato normativo reforça que a proteção da propriedade imobiliária depende da observância dos ritos oficiais do sistema registral. Os principais pontos do Provimento incluem:
Vedação ampla: A proibição incide independentemente de haver ou não a intenção de representar a titularidade do domínio por meio do ativo digital.
Controle e fiscalização: A medida fundamenta-se na competência da Corregedoria-Geral para orientar e fiscalizar os serviços extrajudiciais do Estado.
Vigência imediata: As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação, em 14 de janeiro de 2026.
A decisão destaca que a inovação tecnológica no setor imobiliário deve ocorrer dentro dos marcos legais estabelecidos, garantindo que a fé pública e a segurança jurídica não sejam fragilizadas por mecanismos paralelos.
Documento na íntegra
Confira abaixo o documento assinado pelo Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence:





