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CGJ-SP veda vinculação de matrículas imobiliárias a tokens digitais e blockchain

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou, no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (23.01), o Provimento CG nº 54/2025. A nova norma estabelece a proibição expressa aos Oficiais de Registro de Imóveis de efetuar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais ou representações em blockchain.

A medida acrescenta o subitem 9.1 à Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria. Segundo o texto, a vedação se aplica independentemente de a tecnologia ser destinada a indicar a titularidade do domínio ou qualquer outro direito inscrito na matrícula.

Fundamentação e segurança jurídica

O provimento destaca que a constituição, modificação e publicidade de direitos reais sobre imóveis são atribuições exclusivas do Registro de Imóveis, conforme a Lei nº 6.015/1973 e o Código Civil. Entre os principais fundamentos da decisão, destacam-se:

Exclusividade do SREI: O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é o ambiente oficial para atos registrais eletrônicos, operando sob governança do ONR e regulamentação do CNJ.

Prevenção de sistemas paralelos: A norma visa prevenir a criação de mecanismos privados ou paralelos de representação da propriedade, preservando a unidade e a confiabilidade do sistema registral.

Ausência de normatização federal: O texto reforça a importância de evitar tais vinculações enquanto inexistir previsão legislativa federal ou normatização específica da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Provimento CG nº 54/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.


Documento na íntegra

Para acessar todos os detalhes e a fundamentação técnica desta norma, clique no link abaixo:

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