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Diretores do ONR destacam papel do Registro de Imóveis na regularização fundiária no 96º Encoge

Alexis Mendonça Cavichini apresentou Santa Cruz como referência prática, enquanto Ana Cristina Maia destacou as inovações do Provimento CNJ nº 195/25 e as novas ferramentas geográficas da atividade

Entre 29 e 31 de outubro de 2025, o 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça, realizado no Rio de Janeiro em conjunto com o 8º Fórum Fundiário Nacional, dedicou parte de sua programação às soluções institucionais para a regularização de territórios e à governança da atividade extrajudicial. Nesse eixo, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) esteve representado por dois de seus diretores, que trouxeram aos participantes um recorte atual das novidades envolvendo a atividade. De um lado, a experiência concreta da Fazenda Nacional de Santa Cruz e seus desdobramentos para a cidade do Rio de Janeiro; de outro, os efeitos do Provimento CNJ nº 195/2025 sobre a organização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e a padronização de fluxos em escala nacional.

Na mesa dedicada aos casos paradigmáticos, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, diretor de Educação e Conhecimento do ONR e oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, apresentou o estado da arte da regularização fundiária na área da Fazenda Nacional de Santa Cruz, território de grande complexidade histórica e social. 

O diretor reconstruiu o percurso recente de análises técnicas, apontou entraves recorrentes — sobreposições cadastrais, tentativas de retificação sem lastro jurídico suficiente, fronteiras difusas entre posse e propriedade — e defendeu a centralidade da matrícula como eixo de solução. “Esperamos que a regularização fundiária da Fazenda Nacional de Santa Cruz avance a passos largos daqui para frente, como consequência do debate de hoje”, afirmou. Ao abordar casos de suscitação de dúvida e decisões judiciais correlatas, Cavichini enfatizou que o diálogo entre o controle exercido pelos registradores, a atuação das Corregedorias e a supervisão judicial tem produzido respostas mais consistentes e replicáveis para contextos semelhantes em outras regiões do país.

No painel voltado à arquitetura digital do Registro de Imóveis, Ana Cristina Maia, diretora de Comunicação e Marketing do ONR, detalhou como o Provimento CNJ nº 195/2025 consolida parâmetros para a operação do SREI e alinha as soluções tecnológicas às necessidades dos usuários institucionais e da sociedade. A exposição percorreu módulos e serviços que já compõem a rotina das serventias e dos órgãos públicos, como o RI Digital, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), destacando requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade e qualidade de dados.

“Quando o processo nasce e se encerra no ambiente oficial do registro de imóveis, com trilhas verificáveis e parâmetros claros de conformidade, o resultado é um procedimento mais célere, auditável e seguro para todas as partes”, disse. A diretora também destacou que a padronização prevista no Provimento nº 195/2025 não se limita à interface tecnológica, e que ela organiza responsabilidades, referencia boas práticas e oferece um caminho de adoção gradual para serventias em diferentes estágios de maturidade.

As duas apresentações convergem ao situar a infraestrutura do SREI como condição de possibilidade para políticas públicas de regularização com segurança jurídica, previsibilidade e documentação íntegra. No caso de Santa Cruz, o histórico de controle técnico sobre malhas fundiárias e a atuação coordenada com o Judiciário demonstram que diagnósticos sólidos — apoiados em dados, georreferenciamento e verificação em matrícula — reduzem incertezas e previnem litígios. Na frente normativa e operacional, a consolidação de padrões trazidos pelo Provimento nº 195/2025 e a difusão das plataformas sob operação do ONR formam a base para que Corregedorias e registradores escalem soluções, qualifiquem a instrução dos títulos e entreguem resultados mensuráveis a governos e cidadãos.

Ao final das mesas, ficou evidente que a combinação entre diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), governança das Corregedorias e uso intensivo das ferramentas do SREI é hoje o desenho capaz de dar tração às iniciativas locais, conectando casos concretos como Santa Cruz a uma política nacional de regularização. Com a participação de Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira e Ana Cristina Maia, o ONR levou ao 96º Encoge mais que  uma visão técnica, mas também um roteiro de implementação contínua, em que a matrícula segue como referência e o ambiente oficial do registro se afirma como espaço de confiança pública.

Confira as conclusões do evento na Carta Oficial

Por Luana Lopes 

Assessoria de Comunicação do ONR

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