Alexis Mendonça Cavichini apresentou Santa Cruz como referência prática, enquanto Ana Cristina Maia destacou as inovações do Provimento CNJ nº 195/25 e as novas ferramentas geográficas da atividade
Entre 29 e 31 de outubro de 2025, o 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça, realizado no Rio de Janeiro em conjunto com o 8º Fórum Fundiário Nacional, dedicou parte de sua programação às soluções institucionais para a regularização de territórios e à governança da atividade extrajudicial. Nesse eixo, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) esteve representado por dois de seus diretores, que trouxeram aos participantes um recorte atual das novidades envolvendo a atividade. De um lado, a experiência concreta da Fazenda Nacional de Santa Cruz e seus desdobramentos para a cidade do Rio de Janeiro; de outro, os efeitos do Provimento CNJ nº 195/2025 sobre a organização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e a padronização de fluxos em escala nacional.
Na mesa dedicada aos casos paradigmáticos, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, diretor de Educação e Conhecimento do ONR e oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, apresentou o estado da arte da regularização fundiária na área da Fazenda Nacional de Santa Cruz, território de grande complexidade histórica e social.
O diretor reconstruiu o percurso recente de análises técnicas, apontou entraves recorrentes — sobreposições cadastrais, tentativas de retificação sem lastro jurídico suficiente, fronteiras difusas entre posse e propriedade — e defendeu a centralidade da matrícula como eixo de solução. “Esperamos que a regularização fundiária da Fazenda Nacional de Santa Cruz avance a passos largos daqui para frente, como consequência do debate de hoje”, afirmou. Ao abordar casos de suscitação de dúvida e decisões judiciais correlatas, Cavichini enfatizou que o diálogo entre o controle exercido pelos registradores, a atuação das Corregedorias e a supervisão judicial tem produzido respostas mais consistentes e replicáveis para contextos semelhantes em outras regiões do país.
No painel voltado à arquitetura digital do Registro de Imóveis, Ana Cristina Maia, diretora de Comunicação e Marketing do ONR, detalhou como o Provimento CNJ nº 195/2025 consolida parâmetros para a operação do SREI e alinha as soluções tecnológicas às necessidades dos usuários institucionais e da sociedade. A exposição percorreu módulos e serviços que já compõem a rotina das serventias e dos órgãos públicos, como o RI Digital, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), destacando requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade e qualidade de dados.
“Quando o processo nasce e se encerra no ambiente oficial do registro de imóveis, com trilhas verificáveis e parâmetros claros de conformidade, o resultado é um procedimento mais célere, auditável e seguro para todas as partes”, disse. A diretora também destacou que a padronização prevista no Provimento nº 195/2025 não se limita à interface tecnológica, e que ela organiza responsabilidades, referencia boas práticas e oferece um caminho de adoção gradual para serventias em diferentes estágios de maturidade.
As duas apresentações convergem ao situar a infraestrutura do SREI como condição de possibilidade para políticas públicas de regularização com segurança jurídica, previsibilidade e documentação íntegra. No caso de Santa Cruz, o histórico de controle técnico sobre malhas fundiárias e a atuação coordenada com o Judiciário demonstram que diagnósticos sólidos — apoiados em dados, georreferenciamento e verificação em matrícula — reduzem incertezas e previnem litígios. Na frente normativa e operacional, a consolidação de padrões trazidos pelo Provimento nº 195/2025 e a difusão das plataformas sob operação do ONR formam a base para que Corregedorias e registradores escalem soluções, qualifiquem a instrução dos títulos e entreguem resultados mensuráveis a governos e cidadãos.
Ao final das mesas, ficou evidente que a combinação entre diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), governança das Corregedorias e uso intensivo das ferramentas do SREI é hoje o desenho capaz de dar tração às iniciativas locais, conectando casos concretos como Santa Cruz a uma política nacional de regularização. Com a participação de Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira e Ana Cristina Maia, o ONR levou ao 96º Encoge mais que uma visão técnica, mas também um roteiro de implementação contínua, em que a matrícula segue como referência e o ambiente oficial do registro se afirma como espaço de confiança pública.
Confira as conclusões do evento na Carta Oficial
Por Luana Lopes
Assessoria de Comunicação do ONR





