Módulo criado pelo Provimento CNJ nº 195/2025 consolida dados das serventias e transforma o acervo registral em base estatística nacional sob gestão do ONR
O Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marca um novo ponto de inflexão na trajetória do Registro de Imóveis brasileiro. Ao instituir o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), a norma estabelece um módulo que transforma a rotina das unidades em um retrato estatístico nacional, sob gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Trata-se de um passo que amplia a função do registro, além de conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos. Desta forma, os dados produzidos nas circunscrições passam a alimentar uma base que revela, em números, a malha imobiliária do país. O IERI-e, articulado ao Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br) , consolida a dimensão estatística e georreferenciada do acervo imobiliário registral nacional.
O sistema permitirá identificar o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciadas, a área das circunscrições de cada serventia, o número de imóveis rurais certificados no SIGEF/Incra, com e sem validação por averbação na matrícula e as informações cadastrais eletrônicas disponíveis, fornecendo assim, estatísticas públicas capazes de orientar políticas fundiárias, urbanísticas e ambientais.
“O IERI-e reconhece que a atividade registral é fonte primária de informação sobre o direito de propriedade no país. O trabalho diário do registrador de imóveis é fundamental para contribuir com a transparência necessária para uma gestão territorial eficiente” afirma Ana Cristina de Souza Maia, Diretora de Comunicação do ONR.
Responsabilidade do Oficial
“O protagonismo dos oficiais de Registro de Imóveis é central. Cabe a cada unidade assegurar a consistência dos dados que integrarão o inventário, conferindo descrições, revisando averbações, alimentando o Mapa e consolidando o mosaico dos imóveis sob sua jurisdição. O processo vai além de meras formalidades, representa a tradução da responsabilidade do registrador em termos estatísticos e geográficos” pontua Ana Cristina de Souza Maia, Diretora de Comunicação do ONR.
Prazos e fiscalização
Os imóveis georreferenciados inseridos no Mapa são contabilizados no IERI-e de forma imediata. Em relação ao acervo legado, o Provimento estabelece prazo de um ano para disponibilização dos perímetros dos imóveis georreferenciados no Mapa e de até 60 meses para a conclusão do IERI-e, conforme cronogramas definidos pelas Corregedorias Estaduais. O monitoramento será permanente, tanto pelas Corregedorias locais quanto pelo CNJ, em articulação com o ONR.
Essa estrutura garante que o inventário não seja apenas uma base estática, mas um sistema em constante atualização, capaz de refletir a evolução da realidade fundiária e imobiliária do país.
O IERI-e inaugura uma fase em que o Registro de Imóveis amplia a publicidade de seus dados a partir de informações geoespacializadas. de seus indicadores c.om base em informação georreferenciada. A qualidade e a confiabilidade desses dados dependem diretamente da atuação dos oficiais, que assumem papel decisivo na consolidação da governança fundiária brasileira.
“O inventário é mais do que um banco de dados, é uma ferramenta que conecta o direito de propriedade e a atuação dos registradores de imóveis com a formulação de políticas públicas e o planejamento do desenvolvimento urbano e rural” acrescenta Ana Cristina de Souza Maia, Diretora de Comunicação do ONR.
Por Luana Lopes
Assessoria de Comunicação do ONR





