Decisão aponta extrapolação do poder regulamentar e risco à criação de regime jurídico paralelo ao registro público imobiliário
A Justiça Federal declarou, nesta sexta-feira (20), a nulidade da Resolução nº 1.551/2025, editada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que dispunha sobre a regulamentação de transações imobiliárias digitais e a emissão de ativos digitais vinculados a imóveis.
A decisão foi proferida pela 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que entendeu que o ato normativo extrapolou o poder regulamentar de um conselho profissional ao disciplinar matérias relacionadas ao Direito Civil e aos Registros Públicos. Conforme o entendimento do juízo, a competência legislativa sobre essas matérias é privativa da União, enquanto a regulação dos serviços registrais compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sentença, o magistrado destacou que a norma instituía um regime jurídico paralelo ao sistema de registro imobiliário ao estabelecer regras sobre emissão, negociação, custódia e transmissão de tokens representativos de direitos imobiliários. A decisão apontou que essas operações poderiam ocorrer, inclusive, em plataformas desvinculadas do Registro Público, o que poderia gerar riscos à segurança jurídica das transações.
O juízo ressaltou ainda a inexistência de previsão legal para a criação de representações digitais de direitos imobiliários fora do sistema registral. A sentença confirmou a suspensão anteriormente determinada e declarou a nulidade da resolução, bem como de eventuais atos praticados com base no normativo.
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