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ONR, IRIB e RIB integram comitiva brasileira e aprofundam o diálogo sobre segurança do Registro de Imóveis no VI Seminário Brasil–Alemanha

 Universidades, Cortes e registradores convergem em Berlim, Karlsruhe e Freiburg pela integridade documental e inovação dentro do sistema regulado.

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) integrou, entre os dias 26 e 30 de outubro de 2025, a comitiva brasileira no VI Seminário Brasil–Alemanha, agenda acadêmica e institucional que conectou a Universidade Humboldt de Berlim (Humboldt-Universität), o Tribunal Regional Superior de Karlsruhe (Oberlandesgericht Karlsruhe), o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (Bundesverfassungsgericht), a Câmara Federal dos Notários da Alemanha (Bundesnotarkammer) e a Universidade de Freiburg (Albert-Ludwigs-Universität Freiburg). 

A presença coordenada do ONR, do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) contribuiu de forma técnica nas discussões e reforçou a convergência do setor em torno de um mesmo objetivo, o de preservar a integridade documental e integrar tecnologia ao circuito oficial do Registro de Imóveis.

A abertura, em Berlim, destacou o papel das Supremas Cortes na solução de questões estruturais. Em sua palestra, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tratou da inconstitucionalidade estrutural e das omissões legislativas, situações em que o STF acompanha medidas constitucionalmente exigidas aos Poderes Legislativo e Executivo, citando como exemplos a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) voltadas à proteção do Pantanal e da Amazônia. 

Na sequência, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e atual corregedor nacional de Justiça, fez referência à sua origem no estado do Amazonas, reafirmou o compromisso com a pauta ambiental e registrou a edição do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 195/2025, como instrumento para fortalecer o controle fundiário e integrar os Registros de Imóveis à Administração Pública por meio de mecanismos tecnológicos disponibilizados pelo ONR. 

O debate se aproximou, então, de políticas de solo, meio ambiente e georreferenciamento, com ênfase na qualidade cartográfica e na rastreabilidade dos dados. “Georreferenciamento é base de confiabilidade territorial; sem lastro preciso, a cadeia de transmissão fica vulnerável”, afirmou o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ao relacionar o tema à regularização fundiária e à proteção de biomas.

Ainda em Berlim, a audiência técnica na Câmara Federal dos Notários da Alemanha (Bundesnotarkammer) tratou de temas como tecnologia jurídica de mitigação de risco sistêmico e de combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. Em exposição comparada, o professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira e o notário alemão Mathias Sören enfatizaram a função pública das atividades notariais e registrais para a segurança jurídica dos negócios imobiliários, apontando cautelas de controle de legalidade e de fiscalização tributária.

Nas discussões, a chamada “tokenização” imobiliária surgiu como exemplo de arranjos paralelos que afrontam a soberania estatal e o Estado de Direito. O notário alemão Jens Bormann foi taxativo ao afirmar que, na Alemanha e na Europa, não se cogita um “registro digital” à margem do sistema legalmente previsto e que a mera divulgação de um esquema alternativo como suposta forma de transmissão da propriedade pode se enquadrar em crimes como estelionato e sonegação. “Inovação é bem-vinda quando se soma ao sistema regulado. O que opera fora da matrícula não cria segurança jurídica; cria risco. Modernização, sim; paralelismo, não”, sintetizou o presidente do ONR. Para ele, a experiência europeia reforça a matrícula como infraestrutura do Estado de Direito e elemento de soberania.

Em Karlsruhe, a visita ao Tribunal Regional Superior (Oberlandesgericht) e a interlocução com o Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht) aproximaram jurisprudência e prática registral, com foco em padronização operacional, prevenção à fraude e eficiência probatória no fluxo do protocolo eletrônico. Em mesa-redonda com a juíza constitucional Rhona Fezer e o juiz constitucional Holger Wöckel, discutiram-se as diferenças de competência das Supremas Cortes. Na Alemanha, apenas questões constitucionais relativas a direitos fundamentais e à organização do Estado chegam ao Tribunal Constitucional Federal, composto por 16 juízes, o que racionaliza o volume processual e aprofunda a qualidade decisória. Coube destaque à proteção do direito de propriedade como direito fundamental consagrado pela Lei Fundamental alemã, pilar que estrutura a segurança dos atos de transmissão.

O encerramento, na Universidade de Freiburg (Albert-Ludwigs-Universität), traduziu o conteúdo em aplicações diretas às serventias. No primeiro eixo, o professor Leonardo Brandelli e o professor Jan Felix Hoffmann trataram da alienação fiduciária como mecanismo de garantia que depende do registro imobiliário para sua constituição e para a adequada recuperação do crédito. O ministro João Otávio de Noronha elogiou o instituto e, em tom bem-humorado, comentou: “espero que a doutrina e a jurisprudência não estraguem o instituto”. No segundo eixo, o professor Alexander Bruns e o ministro Paulo Sérgio Domingues abordaram a execução de acordos firmados em mediação e conciliação, com ênfase na conformidade formal e na prova eletrônica — tema que dialoga com as trilhas de auditoria e com os padrões documentais que sustentam o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Para além do conteúdo técnico, a agenda reaproximou as raízes comuns do Direito brasileiro e alemão, propiciou momentos de interação e congraçamento entre as autoridades brasileiras e alemãs e fortaleceu os laços institucionais. Ao final da semana, o saldo registrado por RIB, IRIB e ONR é objetivo e convergente: consolidar a matrícula como coluna vertebral da segurança jurídica, avançar na interoperabilidade com critérios técnicos e de auditoria e enquadrar a inovação para que opere dentro do sistema regulado, preservando a fé pública registral. “O caminho é cooperação institucional, técnica e transparente. É assim que entregamos um sistema eletrônico acessível, rastreável e confiável ao cidadão e à economia real”, concluiu Juan Pablo Correa Gossweiler.

Participantes

Brasil

  • Supremo Tribunal Federal (STF): Ministro André Mendonça.
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): Ministros Mauro Campbell (corregedor nacional de Justiça), João Otávio de Noronha e Paulo Sérgio Domingues.
  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC): Presidente Francisco Rodrigues de Oliveira Neto; Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Artur Jenichen Filho; Rafael Maas dos Anjos; Rafael Fleck Arnt; Maximiliano Losso Bunn.
  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP): Desembargador Carlos Vieira von Adamek.
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): Desembargador Federal Rogério Favreto.
  • Juristas e representantes de classe: Juan Pablo Correa Gossweiler (ONR); Otávio Margarida (Anoreg-SC); Guilherme Gaya (CNB-SC); Eduardo de Arruda Schroeder (RIB-SC); Prof. Dr. João Costa-Neto (UnB); Prof. Dr. Carlos Eduardo Elias de Oliveira (UnB; consultor legislativo do Senado); Prof. Dr. Leonardo Brandelli; Dra. Bianca Castellar Farias; Dr. José Paulo Baltazar Jr. (IRIB); Wolfgang Stuhr (Sinoreg-SC).

Alemanha

  • Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal): Juiz Dr. Holger Wöckel; Juíza Dr. Rhona Fezer.
  • Oberlandesgericht Karlsruhe (Tribunal Superior Regional de Karlsruhe): Presidente Jörg Müller; Juízes (8ª Turma Cível) Dr. Städtler-Pernice (presidente), Grabsch, Teinert, Weller e Möwes.
  • Humboldt-Universität zu Berlin: Prof. Anna Kaiser (Direito Público; Direito Constitucional e Teoria do Estado); Prof. Christoph Möllers (Direito Público e Filosofia do Direito); Prof. Dieter Grimm (Emérito; Direito Constitucional e História do Direito); Prof. Christian Waldhoff (Direito Público, especialmente Direito Financeiro e Tributário); Prof. Matthias Ruffert (Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo e Europeu); Prof. Luis Greco (Direito Penal, Processo Penal e Filosofia do Direito).
  • Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Freiburg): Prof. Jan Felix Hoffmann (Direito Civil e Processual Civil; Diretor do Instituto de Processo Civil Alemão e Comparado, Departamento 1); Prof. Alexander Bruns (Direito Civil e Processual Civil; Diretor do Instituto de Processo Civil Alemão e Comparado, Departamento 2).
  • Bundesnotarkammer (Câmara Federal dos Notários): Prof. Jens Bormann (Vice-Presidente para a Europa da União Internacional do Notariado); Dr. Markus Sikora (Presidente); Notário Matthias Sören Holland.

Por Luana Lopes

Assessoria de Comunicação do ONR

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