Ofício Circular orienta unidades sobre adoção do padrão digital e marca nova etapa na consolidação do sistema registral eletrônico, com foco em padronização, eficiência e segurança jurídica
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) enviou aos registradores de todo o país o Ofício Circular ONR.PR nº 239/2025/EAS, que formaliza a recepção obrigatória de títulos estruturados em formato XML por meio da Plataforma Ofício Eletrônico. O texto, datado de junho e assinado pela presidência do ONR, insere a medida no processo de transformação digital que vem redesenhando a prestação dos serviços registrais brasileiros.
O documento apresenta como fundamento jurídico o Provimento nº 149/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente o artigo 208 § 1º, cuja redação, ajustada pelo Provimento nº 180/2024, incluiu os títulos estruturados no rol dos chamados “nato-digitais”. Soma-se a essa base a Lei 14.382/2022, que autorizou o arquivamento de extratos eletrônicos enviados por instituições financeiras e tabelionatos, e a Instrução Técnica Normativa 001 – Título Estruturado, homologada em 2021, que define o padrão XML e os requisitos de integridade e interoperabilidade.
Pelo novo fluxo, o título nasce em ambiente eletrônico, é assinado com certificado digital avançado ou qualificado e segue diretamente para o Cartório por intermédio do serviço e-Protocolo da plataforma RI Digital. A padronização em XML permite que o sistema da serventia importe automaticamente dados de partes, imóveis e garantias, eliminando digitação manual e preservando a cadeia de confiabilidade que caracteriza o Registro de Imóveis.
A circular explica que a adoção do padrão estruturado reduz a incidência de erros materiais, acelera a análise de qualificação e facilita a auditoria das informações recebidas, fatores que convergem para ganhos de produtividade sem sacrificar a segurança jurídica. O ONR frisa que tais avanços representam passo coerente com as metas de interoperabilidade fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ampliam a transparência na interlocução com o mercado imobiliário e o Poder Público.
Aos registradores, o Operador oferece suporte permanente. Os canais de atendimento — telefone, e-mail e WhatsApp institucionais — estão divulgados na versão final do ofício, acompanhados de modelos de XML, esquemas técnicos e tutoriais. O texto recomenda que as equipes técnicas das serventias revisem seus sistemas internos para assegurar plena compatibilidade antes do início do recebimento em massa, cuja data-padrão será anunciada em comunicado subsequente.
Ao encerrar a comunicação, o ONR conclama as serventias a aderirem de forma harmoniosa à nova etapa, lembrando que a consolidação de um ambiente registral inteiramente digital depende da participação colaborativa dos delegatários. A expectativa institucional é que a padronização consolide um ciclo no qual eficiência operacional e segurança jurídica se reforçam mutuamente, preparando o Sistema de Registro de Imóveis para as demandas cada vez mais intensas da economia de dados.