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PID/ONR 2025: prazo para adesão ao programa termina em 11 de junho

Unidades de Registro de Imóveis de todo o país devem aproveitar os últimos dias para confirmar participação na nova edição do Programa de Inclusão Digital, voltado a serventias de pequeno porte

Segue até o próximo dia 11 de junho o prazo de inscrição no Programa de Inclusão Digital – PID/ONR 2025, iniciativa do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) voltada à modernização e integração digital das unidades de Registro de Imóveis com menor arrecadação em todo o território nacional. O preenchimento do formulário deve ser feito  exclusivamente pela plataforma Ofício Eletrônico, por meio do menu “PID 2025”, com acesso restrito ao titular da unidade.

Em sua terceira edição, o PID consolida-se como uma das frentes operacionais mais importantes no processo de estruturação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pelo Provimento CNJ nº 143/2023. O programa tem por objetivo apoiar tecnicamente as unidades de menor porte, promovendo a ampliação do acesso à infraestrutura digital e à interoperabilidade com as plataformas do ONR.

Com orçamento de R$ 12 milhões em 2025, o PID prevê o fornecimento de equipamentos, conectividade, serviços de digitalização e estruturação de dados, além do uso gratuito da plataforma IARI – Inteligência Artificial do Registro de Imóveis. A iniciativa é coordenada pela Diretoria Executiva do ONR, com a participação do Conselho Deliberativo e das Diretorias Nominativas de Integração Nacional e de Apoio aos Cartórios.

Quem pode participar

Podem aderir ao PID 2025 as unidades de Registro de Imóveis que se enquadrem nos critérios de arrecadação definidos no edital:

  • R$ 50 mil mensais: para serventias com atribuição exclusiva de Registro de Imóveis;
  • R$ 100 mil mensais: para unidades com múltiplas atribuições, desde que o faturamento da atribuição de RI não ultrapasse os R$ 50 mil;
  • Há ainda faixas condicionais, para unidades com arrecadação de até R$ 60 mil ou R$ 120 mil, a depender do caso, sujeitas à disponibilidade orçamentária e deliberação do Comitê PID.

A adesão requer regularidade junto ao FIC-SREI e o preenchimento do formulário digital, que deve ser realizado exclusivamente pelo Oficial, Interino ou Interventor responsável pela unidade. O sistema permite salvar rascunhos, mas apenas formulários totalmente preenchidos e submetidos até a data limite serão considerados.

Entregáveis e estruturação

As unidades contempladas poderão receber:

  • Equipamentos de informática (desktops, notebooks, servidores, monitores);
  • Escâneres, nobreaks e roteadores;
  • Conexão via satélite (com subsídio do equipamento e instalação);
  • Apoio técnico à digitalização de matrículas, inclusive em formatos não padronizados;
  • Ferramentas de estruturação dos livros de Indicadores Real e Pessoal;
  • Acesso à IARI, que permite extração automatizada de dados a partir de OCR e leitura por voz;
  • Capacitação e subsídio temporário à contratação de sistemas informatizados, conforme regras do edital.

Todas as entregas e serviços são realizados diretamente pelo ONR ou fornecedores contratados, sem repasse financeiro direto às unidades.

Responsabilidade técnica e última chamada

A Diretoria de Apoio aos Cartórios do ONR reforça a importância do preenchimento cuidadoso do formulário. Dados inconsistentes, imprecisos ou incongruentes com a realidade da unidade podem resultar em recusa parcial ou total dos entregáveis. A edição de 2025 traz melhorias na interface da plataforma, incluindo preenchimento automatizado com base nos dados da edição anterior.

“O PID representa uma oportunidade objetiva de avanço técnico, mas também um compromisso com a responsabilidade institucional”, destaca Andrea Maria Pignatti, diretora de Apoio aos Cartórios. “Com o prazo se encerrando, é fundamental que todas as unidades aptas façam sua parte e garantam a participação”, completa.

Serviço

  • Prazo final para envio do formulário: 11 de junho de 2025
  • Onde se inscrever: Plataforma do Ofício Eletrônico → menu “PID 2025”
  • Acesso restrito: apenas ao Oficial, Interino ou Interventor
  • Contato para dúvidas: inclusao.digital@onr.org.br

Por Luana Lopes 

Assessoria de Comunicação do ONR

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