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Provimento 189/25 amplia prazo e limita a 5 anos o envio de informações de titularidades às Prefeituras

Norma altera dispositivos do Provimento nº 174/2024 e garante maior viabilidade operacional aos Cartórios e municípios

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta sexta-feira (25.04) o Provimento nº 189, que altera o artigo 2º do Provimento nº 174/2024, redefinindo os prazos e as condições para o envio, por parte dos Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas, das informações retroativas relativas às mudanças na titularidade de bens imóveis. A medida representa um avanço na consolidação de fluxos mais eficientes entre o serviço extrajudicial e as administrações municipais, especialmente no que se refere à atualização cadastral e à arrecadação tributária.

Com a nova redação, os Cartórios deverão fornecer, no prazo de seis meses a contar da publicação do novo normativo, os dados referentes às alterações de titularidade ocorridas nos últimos cinco anos. Já as transmissões anteriores a esse período deverão ser disponibilizadas sob demanda, conforme previsto no artigo 184-A do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149/2023.

A alteração normativa foi motivada por pedido conjunto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que, por meio do processo SEI/CNJ 05866/2024, solicitaram à Corregedoria a revisão do prazo originalmente fixado, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da obrigação pelas serventias em todo o território nacional.

Com a promulgação do Provimento nº 189/2025, a Corregedoria reafirma seu compromisso com a modernização do serviço extrajudicial, estabelecendo prazos mais exequíveis e proporcionando maior previsibilidade para os Cartórios e para os entes municipais. Além de racionalizar o fluxo de informações, a norma contribui diretamente para a efetivação de políticas públicas mais precisas, baseadas em dados atualizados do Registro de Imóveis.

A medida já está em vigor e deve ser observada por todas as unidades notariais e registrais do país.

Por Luana Lopes

Assessoria de Comunicação do ONR