23.625 - [ONR] BANNER Adiamento dos provimentos 143 e 170 (1)

Provimento n.º 198/2025 redefine prazos dos Provimentos n.º 143/2023 e n.º 170/2024 e consolida etapa final da digitalização registral

Norma prorroga até 25 de maio de 2026 o prazo para transposição das matrículas e estruturação dos dados nos Registros de Imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23.06), o Provimento n.º 198/2025, que prorroga até 25 de maio de 2026 o prazo para que os Registros de Imóveis realizem a transposição integral das matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados dos Livros n.º 4 (Indicador Real) e n.º 5 (Indicador Pessoal)

A medida altera os dispositivos previstos nos Provimentos n.º 143/2023 e n.º 170/2024, estabelecendo o que passa a ser, conforme o novo texto normativo, prazo final e improrrogável, com efeito retroativo a 25 de maio de 2025.

Além de consolidar o ambiente eletrônico como canal principal da publicidade registral no país, a norma reconhece as dificuldades enfrentadas por diversas serventias — especialmente as recentemente assumidas ou com limitações estruturais e operacionais — em concluir o processo de digitalização dentro do prazo anterior.

A nova definição de prazo reitera pontos apresentados em ofício conjunto da Direx e do Conselho Deliberativo do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil (RIB). O documento ressaltou os avanços técnicos já alcançados, ao mesmo tempo em que apontou  a necessidade de considerar as diferentes realidades das serventias de menor porte no  cumprimento integral das obrigações do provimento.

Integração ao RI Digital

A disponibilização dos dados estruturados deverá ser feita por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), integrando-se ao ambiente do RI Digital, plataforma oficial do Registro de Imóveis, operada nacionalmente pelo ONR.

O Provimento n.º 198/2025 reforça o compromisso da Corregedoria Nacional de Justiça com a modernização do sistema registral brasileiro, promovendo:

  • Padronização técnica
  • Ampliação da segurança jurídica
  • Transparência e acessibilidade dos dados imobiliários em ambiente eletrônico

A norma já está em vigor e deve ser cumprida integralmente por todas as unidades registrais do país.

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