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Registro de Imóveis lança estudo que revê dados sobre grilagem no Pará

A publicação “Grilagem de terras e o papel do Registro de Imóveis brasileiro” recompõe com base nos dados dos Cartórios a área afetada por cancelamentos de matrículas rurais e propõe um diagnóstico mais preciso para orientar a política fundiária em escala nacional

Nesta quinta-feira (04.12), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), recebeu um dos debates mais sensíveis da agenda brasileira: a regularização fundiária. No Seminário “Regularização fundiária – aspectos processuais”, promovido pela Corte em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a diretora de Comunicação e Marketing do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina de Souza Maia, apresentou o estudo “Grilagem de terras e o papel do Registro de Imóveis brasileiro” e marcou o lançamento da publicação digital que recompõe, a partir dos dados dos Cartórios do Pará, os números do cancelamento de matrículas rurais e reposiciona a discussão sobre grilagem de terras a nível nacional.

Assinado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), pelo Colégio Registral Imobiliário do Pará (CRI-PA) e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), o trabalho parte do caso paraense para iluminar um problema que extrapola as fronteiras do estado. Ao reconstituir a cadeia dominial das áreas atingidas por decisões de bloqueio e cancelamento, o estudo revisita a forma como esses números foram projetados ao longo dos últimos anos, identifica distorções na forma de contabilizar áreas e matrículas e chama atenção para um ponto frequentemente ignorado no debate público: a diferença entre cancelamento cautelar e comprovação efetiva de grilagem.

Coordenadora da pesquisa, a diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo sintetiza o alcance da publicação ao destacar a necessidade de olhar para o Pará como um laboratório de questões que são, na verdade, brasileiras. “Esse estudo traz novos elementos preciosos para o diagnóstico fundiário do Pará. Ao interligar todos os Cartórios do Estado e reconstruir a cadeia dominial das matrículas canceladas, foi possível identificar que estudos anteriores contabilizaram a mesma área mais de uma vez, seja por mudanças de circunscrição, que geram novas matrículas para o mesmo imóvel, seja pela soma indevida de glebas-mãe e seus desmembramentos. Essas duplicidades inflaram de forma significativa a extensão territorial tida como irregular. O estudo também demonstra que cancelamento não é sinônimo de grilagem, pois muitos casos são regularizáveis. Embora parta da realidade paraense, essa análise ilumina um debate que é nacional e evidencia a complexidade multifatorial da questão fundiária brasileira e o fenômeno da grilagem de terras.”

Na apresentação feita no STF, Ana Cristina explicou que o estudo foi construído a partir de uma base integrada com informações de todos os Registro de Imóveis do Pará, conectadas por um sistema capaz de rastrear a origem dos títulos, acompanhar mudanças de circunscrição, identificar glebas-mãe e desmembramentos e refazer a medição da área efetivamente alcançada pelas decisões de cancelamento. A nova leitura indica um patamar de matrículas e de extensão territorial inferior ao que se consolidou em levantamentos anteriores, com forte concentração dos casos em municípios como Altamira e São Félix do Xingu, e revela um conjunto importante de matrículas passíveis de requalificação administrativa.

Ao dirigir-se a ministros, conselheiros e representantes de órgãos fundiários, a diretora do ONR ressaltou que a intenção dos registradores não é minimizar a gravidade da grilagem, mas qualificar o diagnóstico sobre o qual se assentam as políticas públicas. Ao mostrar que a mesma área pode ter sido contabilizada mais de uma vez, seja pela migração de matrículas entre circunscrições competentes, seja pela soma indevida de matrículas originárias e derivações, o estudo aponta para a necessidade de distinguir, com rigor, situações de fraude e situações em que o próprio Estado, ao longo de décadas, emitiu títulos em contextos normativos e administrativos complexos. Nesse cenário, o Registro de Imóveis aparece não como vilão, mas como infraestrutura de controle territorial capaz de dar lastro às decisões sobre cancelamento, requalificação e destinação de terras públicas.

A publicação também dialoga com a agenda mais recente do CNJ para a área registral, em especial com a criação do Sistema de Gestão Fundiária e do Registro de Imóveis em meio eletrônico, que reforça a exigência de localização precisa, unicidade matricial e rastreabilidade dos imóveis em todo o território nacional. Ao trazer o caso do Pará para o centro deste Seminário, o estudo mostra como a integração entre bases públicas e registros, aliada a procedimentos de requalificação mais céleres e tecnicamente orientados, pode contribuir para que as decisões sobre o uso do solo e o combate à grilagem sejam tomadas com mais informação e menos simplificação.

“Grilagem de terras e o papel do Registro de Imóveis brasileiro” já está disponível em formato digital nas plataformas das entidades signatárias. A obra se dirige a magistrados, formuladores de políticas públicas, pesquisadores e toda a sociedade interessada em compreender, para além dos slogans, como se formou o passivo fundiário paraense, quais distorções numéricas precisam ser corrigidas e de que maneira o Registro de Imóveis pode contribuir, com dados e segurança jurídica, para uma resposta nacional mais consistente ao fenômeno da grilagem de terras. 

Você pode acessar a publicação por meio deste link:

Por Luana Lopes

Assessoria de Comunicação do ONR 

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