Comunicado-sobre-as-inscricoes-dos-Selos-da-CNR

CNR abre prazo para adesão a selos

Cartório com Boas Práticas, Cartório Mulher e Cartório Sem Preconceito são modalidades às quais serventias podem aderir

A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu prazo para adesão das serventias extrajudiciais aos selos Cartório com Boas Práticas e Ações de Acessibilidade, Cartório Mulher e Cartório Sem Preconceito. As três insígnias serão entregues durante o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e a IX Conferência Nacional dos Cartórios, que serão realizadas simultaneamente, entre os dias 17 e 19 de novembro, em Brasília/DF.

O prazo para adesão aos três selos estará aberto até o dia 31 de agosto, por meio do portal da CNR (acesse aqui). 

Cartório com Boas Práticas e Ações de Acessibilidade

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o Selo Boas Práticas e Ações de Acessibilidade busca “identificar e valorizar cartórios que investem em infraestrutura, tecnologias assistivas e treinamentos para garantir que todos os cidadãos acessem os serviços extrajudiciais com autonomia e dignidade”. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial aos ODSs 10 (Redução das Desigualdades) e 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis). 

Cartório Mulher

Já o Cartório Mulher visa reafirmar “o compromisso do setor extrajudicial com a inclusão profissional feminina e o enfrentamento à violência doméstica, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e os pilares de responsabilidade social”. Este Selo sintoniza as serventias aos ODSs 5 (Igualdade de Gênero) e 10 (Redução das Desigualdades). 

Cartório Sem Preconceito

O Selo Cartório Sem Preconceito, por sua vez, tem o intuito de reconhecer “serventias que implementam práticas de gestão voltadas ao combate de todas as formas de discriminação e que promovem a inclusão de minorias, garantindo acessibilidade e respeito no atendimento ao cidadão e no ambiente de trabalho”, de acordo com a Anoreg/BR. A insígnia está sintonizada aos ODSs 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Etapas
Após terem confirmada a adesão, as serventias extrajudiciais deverão acessar o questionário por meio do qual apresentarão evidências documentais de que são merecedoras do reconhecimento. Em seguida, uma auditoria independente ficará responsável pela verificação do que foi apresentado.  

A lista dos cartórios contemplados será publicada nos canais oficiais da CNR em 15 de outubro de 2026.

Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Irib/BR)

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