Prezados,
O ONR informa que, em resposta ao ofício encaminhado em 16/01/2025 à Corregedoria Nacional de Justiça, o Ministro Mauro Campbell Marques publicou decisão importante referente à situação da plataforma CNIB 2.0.
A decisão:
1 – Referenda os canais alternativos de acesso criados pelo ONR, a saber:
- Registradores de Imóveis: Consulta e download de ordens pelo Ofício Eletrônico;
- Tabeliães de Notas: Consulta de indisponibilidades por meio do link disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil (e-Notariado);
2 – Exime os registradores de imóveis e notários da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas no Provimento nº 188/2024, no período de 14/01/25 a 22/01/25, considerando escusados os atrasos na prática de atos dependentes de consultas à CNIB.
O ONR reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo das funcionalidades da CNIB 2.0, ao mesmo tempo em que informa ter registrado a estabilidade na plataforma nos dias 21 e 22. Agradecemos a confiança e a compreensão de todos os usuários durante este período de ajustes.
Manteremos todos informados sobre os próximos avanços e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis