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ONR apresenta ao CNJ balanço nacional sobre evolução no cumprimento do Provimento 143/23

Documento detalha avanços obtidos até o encerramento do prazo e propõe modulação de efeitos para serventias em situação crítica, especialmente nas regiões Norte e Nordeste

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) encaminhou no dia 23 de maio ofício detalhado à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o estágio de implementação do Provimento CNJ nº 143/2023, norma que instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) e estabeleceu a obrigatoriedade de digitalização e estruturação dos dados registrais nos Registro de Imóveis de todo o país. O documento, assinado pelas principais lideranças do setor — Juan Pablo Correa Gossweiler (ONR), Ari Álvares Pires Neto (RIB) e João Pedro Lamana Paiva (CD/ONR) —, relata os esforços realizados nos últimos dois anos e propõe que os desdobramentos pós-prazo sejam conduzidos com atenção às desigualdades regionais e estruturais das unidades.

Com o prazo final expirado em 25 de maio de 2025, a norma determina a transposição de todas as matrículas para o sistema de fichas soltas, a adoção do CNM e a disponibilização dos dados estruturados dos Livros nº 4 (Indicador Real) e nº 5 (Indicador Pessoal) para acesso remoto via SAEC. O ofício demonstra que mais de 94% do acervo registral brasileiro foi digitalizado e já se encontra disponível nos sistemas do ONR. As pendências remanescentes concentram-se em unidades de pequeno porte, muitas recentemente assumidas por oficiais concursados e com acervos ainda totalmente manuscritos.

“O que temos hoje é um cenário que exige realismo e discernimento institucional. Montamos um dossiê com indicadores, ferramentas utilizadas, ações formativas e de apoio técnico que mostram o esforço coletivo em curso. Esperamos que o CNJ conduza esse processo final com tranquilidade e sensibilidade às realidades locais”, afirmou o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler.

Entre as ações implementadas, o documento destaca a ampliação do Programa de Inclusão Digital (PID), cujo orçamento inicial de R$ 6,7 milhões foi elevado para R$ 20 milhões em 2024 e R$ 12 milhões em 2025. O programa possibilitou a entrega de mais de três mil equipamentos, a digitalização de mais de um milhão de páginas manuscritas e a contratação de serviços técnicos especializados para apoio direto às serventias. Também foi desenvolvida a ferramenta IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis), que automatiza a extração de dados das matrículas e já está em uso por quase 400 unidades.

Apesar dos avanços, o presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ari Álvares Pires Neto, destacou as dificuldades enfrentadas por registradores recém-empossados, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. “Recebi inúmeros telefonemas de colegas que assumiram seus cartórios após concursos recentes e encontraram acervos inteiramente manuscritos. Converter esse material é um trabalho técnico, demorado e oneroso. A responsabilidade é do titular, sim, mas é fundamental que haja modulação por parte do CNJ para que não haja abertura de processos administrativos em decorrência de dificuldades reais”, afirmou.

O ONR ainda ressalta no ofício os resultados do uso da IARI, o funcionamento da plataforma de capacitação “Educa RI”, os Encontros de Aceleração promovidos nos estados com maior passivo digital e o envio sistemático de orientações técnicas por meio de e-mails e grupos diretos de WhatsApp. Mais de 22 mil mensagens foram disparadas individualmente às unidades. Simultaneamente, a Corregedoria Nacional e as Corregedorias Estaduais receberam acesso em tempo real ao módulo de Correição Online e ao Data Lake do ONR, com relatórios dinâmicos sobre o cumprimento do cronograma nacional.

“O registrador imobiliário pode ter certeza de que o ONR e o RIB estão ao lado de cada unidade registral, especialmente das que enfrentam maiores desafios. Nossa expectativa é de que esse esforço conjunto seja reconhecido e que as Corregedorias adotem uma abordagem cooperativa nesta nova fase”, concluiu Gossweiler.

Ao submeter o ofício ao CNJ, o ONR reforça a necessidade de uma atuação articulada com foco na efetividade regulatória, mas também na equidade federativa. A proposta é que, com o encerramento do prazo formal, o acompanhamento seja modulado caso a caso, com base no engajamento demonstrado, nas condições locais e na continuidade das ações de apoio promovidas pelo Operador em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil.

Acesse o Ofício na íntegra

Por Luana Lopes

Assessoria de Comunicação do ONR

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