Em Brasília, o Operador reafirma a primazia do registro público e apresenta a agenda de matrículas em dados estruturados e interoperabilidade regulada para que a tokenização avance sem deslocar o direito real da matrícula
Em Brasília, na tarde de 19 de setembro, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) ocupou o centro do debate sobre inovação e segurança jurídica no X Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). No painel dedicado à tokenização no mercado imobiliário, o presidente da entidade, Juan Pablo Correa Gossweiler, reconduziu a discussão ao terreno normativo que dá sustentação ao mercado imobiliário brasileiro. Abriu com uma provocação que separa promessa tecnológica de efeito jurídico – “a pessoa que comprou, o que exatamente ela comprou? Imóvel? Ela não comprou um imóvel” – e recordou que a eficácia erga omnes da propriedade nasce do registro público e de sua qualificação jurídica.
A partir daí, Gossweiler delineou a espinha dorsal do sistema. Ressaltou que a propriedade no Brasil é direito fundamental e pilar da ordem econômica, exercido por delegatários submetidos à fiscalização do Poder Judiciário, e que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis possui base legal definida e supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ancorado nessa moldura, foi direto ao ponto que hoje confunde parte do mercado – “direito de propriedade não é um clique” – e reafirmou que tokens podem organizar posições e fluxos obrigacionais, mas não constituem domínio nem substituem a matrícula.
No plano regulatório, o recado foi igualmente claro. “O token não é a matrícula”, disse, ao explicar porque Provimentos Estaduais vedam a vinculação direta entre representações digitais e o fólio real e porque operações divulgadas em plataformas – como reempacotamentos de contratos de locação – permanecem no universo das obrigações e não ingressam no campo dos direitos reais. Advertiu, ainda, para a “guerra de narrativas” que confunde investidores e consumidores e que o registro existe para prevenir.
Como Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o ONR apresentou entregas e os próximos passos do SREI. “Nós somos o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis”, situou Gossweiler, ao enfatizar que “qualquer ato que pode ser feito no balcão pode ser feito de forma digital” e que no triênio 2024 a 2026 há investimento de R$ 400 milhões de reais comprometidos para o aperfeiçoamento do sistema.
O avanço não é cosmético – a matrícula em dados estruturados substituirá arquivos digitalizados e permitirá o trânsito seguro de informações em ecossistemas permissionados, com trilhas de auditoria e preservação da qualificação registral. Ao citar os estudos de integração com o DREX, descreveu um fluxo que vai do financiamento ao registro e à quitação em redes autorizadas, encurtando prazos e reduzindo custos sem renunciar à segurança jurídica. Finalizou sua apresentação com a orientação de princípio: “no que tange ao direito de propriedade, a tecnologia deve servir o direito e não o direito à tecnologia”.
O encontro além de disruptivo trouxe uma abordagem de integração entre inovação e segurança jurídica. Onde houver tokens, que se nomeie com precisão o objeto negociado, que se respeitem as competências de CVM, Banco Central e CNJ com o ONR e que se preserve a oponibilidade do registro como garantia sistêmica. Nesse desenho, a transformação digital deixa de ser promessa e se converte em política pública de segurança jurídica, lastreada em padrões de dados, interoperabilidade entre redes permissionadas, linguagem clara ao usuário e governança que reduz assimetrias e custo transacional sem deslocar, para fora do Estado, a constituição do direito de propriedade.
Em última análise, a posição do ONR reafirma o papel do registro de imóveis como infraestrutura pública que protege o interesse coletivo. O modelo vigente, com qualificação jurídica, publicidade e rastreabilidade, combate a sonegação, desestimula a fraude e assegura segurança jurídica para quem financia, investe e adquire. Ao articular tecnologia com fiscalização tributária, comunicação obrigatória aos órgãos competentes e padrões de dados auditáveis, o sistema preserva a fonte de verdade do domínio e entrega previsibilidade ao mercado sem abrir mão do dever público de controle.
Ao final da sessão, o papel do ONR ficou ainda mais nítido no horizonte da construção civil e do mercado imobiliário. Infraestrutura crítica que moderniza processos, ancora a confiança e absorve a tecnologia onde ela produz eficiência sem rasurar o núcleo do domínio. A partir de Brasília, o recado permanece objetivo e operativo. Integração regulada. Dados estruturados. Interoperabilidade segura. E uma baliza pública inequívoca para investidores, plataformas e consumidores. Token não é matrícula.
Por Luana Lopes
Assessoria de Comunicação do ONR





