Normativa institui base técnica para interoperabilidade do sistema registral e substitui documentos digitalizados por dados estruturados em todo o país
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) formalizou, nesta segunda-feira (4), um passo decisivo para a modernização do ambiente registral brasileiro. A publicação da Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 (ITN 004) institui a Lista Nacional de Atos do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (LNA-SREI), mecanismo que unifica a terminologia de registros e averbações em todo o território nacional.
A medida estabelece uma gramática técnica comum para Cartórios, instituições financeiras e órgãos públicos, eliminando as disparidades de nomenclatura que historicamente dificultavam a integração de dados. Ao consolidar as operações jurídicas reconhecidas pela legislação e validadas pelo Comitê de Normas Técnicas do ONR, a LNA-SREI assegura a chamada interoperabilidade semântica: a garantia de que um ato registrado em uma comarca seja lido e processado com absoluta precisão por qualquer outro sistema do País.
Desse modo, a normativa acelera a transição do modelo documental para o digital. A ITN 004 determina que os atos registrais passem a ser produzidos como documentos eletrônicos estruturados e nato-digitais. A mudança abandona o formato de imagens digitalizadas — que funcionam como fotografias estáticas — em favor de dados processáveis, que permitem a extração automatizada de informações e maior agilidade nas transações imobiliárias.
A iniciativa fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 13.465/2017 e na consolidação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído em 2022. Segundo Fernando Pupo Mendes, diretor do ONR, a criação da Lista é um movimento essencial para que o setor caminhe rumo a um modelo nacional uniforme, respeitando as particularidades locais, mas sob uma arquitetura técnica integrada.
“Esse é um movimento essencial para que todos os Registros de Imóveis, respeitadas suas realidades locais, caminhem em direção a um modelo nacional mais uniforme, integrado e preparado para os desafios do mundo digital”, afirma Mendes.
O diretor ressalta, contudo, que a sofisticação do sistema exige uma transição coordenada entre os diversos atores do setor. “Sabemos que a transformação digital do Registro de Imóveis não acontece de um dia para o outro. Ela exige construção técnica, participação dos registradores, diálogo institucional e evolução gradual”, pontua.
Com a implementação da LNA-SREI, o ONR consolida a infraestrutura necessária para que o fluxo de informações do mercado imobiliário ganhe escala e eficiência, reduzindo gargalos e elevando o rigor da segurança jurídica no ambiente digital.
Por Assessoria de Comunicação do ONR





