Evento reuniu especialistas para explicar os pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis
Com transmissão realizada em 15 de julho e participação de mais de 1 mil registradores de imóveis de todo o país, a Live Especial promovida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), detalhou os fundamentos, objetivos e dispositivos operacionais do Provimento nº 195/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma, já publicada, estabelece diretrizes para o Inventário Estatístico Registral Eletrônico (IERI-e), consolida o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e estrutura uma nova base normativa para a padronização, o saneamento e a governança do acervo registral no país.
O encontro foi conduzido por Ana Cristina de Souza Maia, diretora de Comunicação do ONR, e contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Fernando Chemin Cury; do presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; da diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do diretor de Regularização Fundiária do RIB, Greg Valadares; e da assessora da Corregedoria Nacional no STJ, Fernanda Teotonia Vale Carvalho.
Em sua intervenção inicial, o juiz Fernando Cury destacou que o Provimento atribui aos registradores responsabilidades inéditas, abrindo espaço para uma nova configuração da atividade. “Trata-se de um voto de confiança da Corregedoria Nacional, que espera do sistema registral não apenas execução técnica, mas atuação institucional qualificada, com segurança, transparência e compromisso com a padronização”, afirmou. Segundo ele, a norma estrutura a atuação registral em três eixos centrais: o inventário estatístico, o sistema georreferenciado e o dever de saneamento proativo das matrículas.
Coube à assessora Fernanda Carvalho apresentar os objetivos estratégicos do texto. “O Provimento 195 transforma o Registro de Imóveis em uma base nacional de dados geoespaciais auditáveis, interoperáveis e acessíveis à formulação de políticas fundiárias”, observou. Ao relatar os achados de inspeções técnicas realizadas em diversos estados, mencionou a existência de falhas recorrentes no processo de certificação do Incra. “Verificamos situações em que o georreferenciamento não identificava corretamente os confrontantes reais do imóvel, o que exige atenção redobrada dos registradores mesmo em casos de certificação formal”, explicou.
O presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiler, fez um resgate das discussões que antecederam a versão final da norma. “Quando assumimos a presidência do ONR, nos deparamos com um texto que ainda demandava ajustes técnicos”, disse. “O diálogo com o CNJ foi decisivo para adequações importantes, como a delimitação do escopo do IERI-e e a definição de mecanismos mais precisos para a consolidação do SIG-RI”, relatou. Também destacou que a origem do Provimento remonta à experiência baiana, após a Operação Faroeste, e representa a tentativa institucional de enfrentar com rigor o descontrole fundiário em áreas críticas.
Um dos pontos centrais da Live foi a apresentação do novo papel do registrador como agente de saneamento. “O Provimento exige uma postura proativa. Ao receber um título, o registrador precisa identificar pendências, indicar as averbações necessárias e orientar a parte sobre a documentação complementar”, explicou Ana Cristina Maia. A diretora também destacou que a nova estrutura normativa prevê tratamento padronizado para dados subjetivos e objetivos, com averbações unificadas por pessoa, casal ou tipo de informação, visando maior clareza e rastreabilidade do acervo.
O registrador Greg Valadares detalhou as exigências técnicas introduzidas pelo novo regime. Entre os pontos abordados, estão a obrigatoriedade de indicar área em hectares e metros quadrados, a inclusão do CEP em imóveis urbanos, a menção ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas matrículas e a identificação da nacionalidade dos sócios majoritários em pessoas jurídicas adquirentes de imóveis rurais. “A proposta é estabelecer um modelo de matrícula mais completo, com informações relevantes não apenas para o cidadão, mas para todo o mercado imobiliário e os órgãos de controle”, afirmou.
No segundo bloco da transmissão, os participantes analisaram os dispositivos sobre retificação administrativa, sobreposição de imóveis, duplicidade de matrículas e autotutela registral. Moema Belluzzo destacou o princípio da gradualidade como diretriz operacional. “O saneamento será feito progressivamente, com base no primeiro ato voluntário praticado após a vigência do Provimento. A norma não impõe paralisações, mas promove correções orientadas por critérios objetivos”, explicou. A diretora também comentou o novo modelo de averbação de cadastros obrigatórios, que passam a ser inseridos em campo próprio das matrículas, conforme o artigo 440-R.
Ao abordar o tema da autotutela registral, o presidente do ONR reforçou que o novo procedimento se destina a resolver, em esfera administrativa, litígios fundiários ou duplicidades documentais. “O registrador passa a atuar como instância instrutória, com poder de abrir procedimento próprio, notificar as partes e submeter relatório conclusivo ao juiz corregedor quando necessário. É um instrumento que reforça a cooperação e amplia a capacidade resolutiva do sistema registral”, afirmou.
A transmissão foi encerrada com a confirmação de que uma nova Live será realizada para aprofundar os capítulos finais do Provimento e consolidar as orientações técnicas sobre os sistemas eletrônicos em fase de implementação. Os organizadores também se comprometeram a reunir as dúvidas mais recorrentes e publicar respostas em formato estruturado.
Por Luana Lopes
Assessoria de comunicação do ONR