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Provimento nº 190/2025 estabelece regra de prioridade para títulos já prenotados no Registro de Imóveis

Medida representa um importante reforço à segurança jurídica e à previsibilidade dos atos registrais, preservando a ordem cronológica dos protocolos e garantindo a continuidade dos processos em curso, mesmo diante de restrições posteriores

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no último dia 25 de abril, o Provimento nº 190/2025, que promove importante alteração no Código Nacional de Normas para o Foro Extrajudicial (CNN/CNJ-Extra) instituído pelo Provimento nº 149/2023. O novo ato normativo tem como objetivo corrigir erros materiais e atualizar dispositivos para aprimorar a redação e garantir a efetividade dos serviços extrajudiciais em todo o país.

Entre as mudanças de maior impacto, destaca-se a inclusão do §3º ao art. 320-I, que estabelece que a superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título já prenotado. A medida representa um importante reforço à segurança jurídica e à previsibilidade dos atos registrais, preservando a ordem cronológica dos protocolos e garantindo a continuidade dos processos em curso, mesmo diante de restrições posteriores.

A nova redação atende diretamente à necessidade de proteger os direitos adquiridos com base no princípio da prioridade registral, fundamental para assegurar a estabilidade das operações imobiliárias e a confiança dos usuários no sistema de Registros Públicos brasileiro.

Além dessa inovação, o Provimento nº 190/2025 também promove ajustes formais no Código Nacional de Normas, como a correção de grafias, renumeração de dispositivos e atualização de referências internas. Essas alterações, embora de natureza técnica, são essenciais para manter a coerência e a clareza do texto normativo, evitando interpretações equivocadas e contribuindo para a uniformidade na aplicação das normas em todo o território nacional.

O Provimento já está em vigor e reflete o compromisso contínuo da Corregedoria Nacional de Justiça e do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) com a modernização, a eficiência e a segurança jurídica do sistema registral brasileiro.

Com essa atualização, reafirma-se o propósito de garantir que os atos registrais sejam realizados de maneira cada vez mais segura, transparente e eficiente, em benefício da sociedade e da estabilidade das relações jurídicas.

Por Luana Lopes 

Assessoria de Comunicação do ONR

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