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ONR disponibiliza relação de Matrículas Prioritárias para saneamento pelas Serventias abrangidas pela ADPF 743 (Amazônia e Pantanal)

Levantamento reúne imóveis identificados em áreas com ocorrência de ilícitos ambientais e orienta Registros de Imóveis quanto ao procedimento de verificação e envio de informações

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou, a lista e uma camada na área restrita do Mapa, a relação de Matrículas Prioritárias estabelecida no item 6.3.j da Nota Técnica constante da decisão da ADPF 743.

Conforme previsto no item 6.3.k, o levantamento reúne imóveis constantes do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), localizados em áreas com ocorrência de ilícitos ambientais. Os números de matrícula foram inseridos nas planilhas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A documentação está estruturada por Unidade da Federação, dividida em planilhas relativas a imóveis com e sem matrícula cadastrada. Recomenda-se que os Cartórios priorizem inicialmente o saneamento da listagem que contém o número da matrícula. 

Para as Unidades Extrajudiciais que não aderiram ao serviço de Inteligência Artificial, o envio das informações deverá ser realizado pelo módulo “Incluir Atos e Dados – ITN 003/2025”, disponível na Intranet do Mapa, selecionando o motivo de envio “acervo”. Após a conclusão dos trabalhos, solicita-se que a Unidade encaminhe a relação consolidada das matrículas devidamente saneadas para mapa@onr.org.br.

Passo 1 – Saneamento da lista COM matrícula informada

Unidades que aderiram ao serviço de Inteligência Artificial:
Conferir se as informações das matrículas foram extraídas e adicionadas ao módulo “Incluir Atos e dados – ITN 003/2025”. A conferência poderá ser realizada a partir da lista de matrículas que tiverem os dados extraídos pelo serviço de Inteligência Artificial.

Unidades que não aderiram ao serviço de Inteligência Artificial:
Enviar as informações por meio do módulo “Incluir Atos e dados – ITN 003/2025” do Mapa, por formulário eletrônico ou arquivo no formato JSON, para os sistemas integrados aptos a gerar essa estrutura, selecionando o motivo do envio “acervo”.

Passo 2 – Saneamento da lista SEM matrícula informada

Unidades que aderiram ao serviço de Inteligência Artificial:

Conferir, quando possível, por meio dos números cadastrais (SIGEF, SNCI e CAR), se as informações das matrículas foram extraídas e adicionadas ao módulo “Incluir Atos e dados – ITN 003/2025”.

O ONR fornecerá a lista de matrículas extraídas que coincidirem com os números cadastrais, quando essa informação estiver disponível na matrícula.

Unidades que não aderiram ao serviço de Inteligência Artificial:
Caso seja viável identificar o imóvel por meio dos números cadastrais (SIGEF, SNCI e CAR), quando existentes no sistema do Cartório, deverá ser aplicado o mesmo procedimento previsto para os imóveis com matrícula informada.

A relação das matrículas saneadas deverá ser enviada para mapa@onr.org.br.

Acesse aqui o Manual

Em caso de dúvidas, encaminhe a solicitação por meio do formulário de atendimento.

A lista de matrículas destinadas ao saneamento priorizado pode ser consultada neste link.

A íntegra da Decisão da ADPF 743 encontra-se disponível para consulta aqui.

A Nota Técnica contendo os prazos fixados pelo Supremo Tribunal Federal pode ser acessada neste link.

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