CN-CNJ20logo2810829

Provimento CNJ nº 222/26 – Dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher no segmento extrajudicial 

Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 27/04/2026, Edição n. 93/2026, Seção Corregedoria, p. 18), o Provimento CN-CNJ n. 222/2026, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o Provimento, dentre outras medidas, “as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, em conjunto com os operadores nacionais (ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ) e com as entidades de classe representativas dos notários e registradores, deverão organizar e promover cursos, seminários e materiais informativos para a implementação do Programa de Capacitação e Formação Continuada, definindo sua periodicidade e requisitos mínimos.

Além disso, o texto legal determina que “fica instituído o dever de implementação de Programa de Capacitação e Formação Continuada para notários, registradores, interventores, interinos e todos os seus prepostos”.

Leia a íntegra do Provimento 

Assine nossa newsletter e fique por dentro das últimas notícias em tecnologia e inovação para Registro de Imóveis