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Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país

Plataforma gerida pelo ONR sob regulação do CNJ padroniza o envio de ordens judiciais aos Cartórios, elimina gargalos operacionais e acelera a execução de decisões

A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais estratégicas de modernização. Com a consolidação da expansão nacional do Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), a totalidade dos Tribunais do país passou poder tramitar ordens de penhora, arresto e sequestro de bens por meio de uma plataforma digital única, padronizada e com envio em tempo real.

Módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD), o Constri-Jud é regulamentado pelo Provimento nº 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A ferramenta evolui a infraestrutura anterior (Penhora Online) e elimina o envio de ordens por canais alternativos ou meio físico, conferindo tratamento uniforme às restrições imobiliárias em todo o território nacional.

Como funciona o fluxo 

A arquitetura do sistema foi projetada para sanar um dos maiores gargalos das execuções judiciais: a demora e as falhas no preenchimento dos dados necessários para a efetivação das restrições.

Assim que o magistrado confirma  eletronicamente a ordem, o sistema dispara diretamente para o e-Protocolo do Registro de Imóveis correspondente, no Ofício Eletrônico. A recepção automatizada elimina o retrabalho de redigitação de dados, reduz drasticamente o índice de recusa de ordens por incorreções formais e previne a venda indevida de patrimônio durante o intervalo entre a decisão judicial e o registro no Cartório.

Desdobramentos 

Nesta fase de consolidação nacional, o Constri-Jud absorve o tráfego das medidas de penhora, arresto e sequestro. O cronograma de evolução da plataforma prevê a inclusão progressiva de novos atos judiciais, como pedidos de cancelamento de restrições, averbações pré-executórias e premonitórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.

Período de transição

Até o final de agosto de 2026, todos os Tribunais permanecerão com acesso ao Penhora Online para o recebimento de novas solicitações, além de poderem encaminhar constrições por ofício ou pelas demais formas atualmente utilizadas. 

Essa fase de convivência entre os canais tem como objetivo permitir que magistrados e servidores do Poder Judiciário conheçam a nova solução, utilizem suas funcionalidades e se adaptem gradualmente ao novo fluxo de trabalho.

Ao final de agosto, o recebimento de novos pedidos pelo Penhora Online será descontinuado. A partir de então, conforme previsto no Provimento CNJ nº 224/2026, o envio de pedidos de constrição passará a ocorrer exclusivamente por meio do Constri-Jud. Os pedidos que permanecerem em andamento no Penhora Online deverão ser gradualmente concluídos pelos Cartórios.

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