04.826 - ONR - BANNER MATÉRIA PROVIMENTO 243 - 0408

Provimento 243 do CNJ traz nova classificação e prazos diferenciados para adequação tecnológica de Cartórios 

Norma publicada em 21 de julho considera apenas a receita efetiva das unidades para definir obrigações, exclui repasses obrigatórios da base de cálculo e concede até 300 dias para implementação das primeiras etapas. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 21 de julho de 2026, o Provimento 243/26, que altera o Provimento 213 e traz novas regras sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os serviços notariais e de registro. A norma, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, revisa os critérios de enquadramento das unidades e redefine os prazos para que os Cartórios de todo o país se adaptem às exigências tecnológicas.

A principal mudança está nos critérios de classificação econômica dos Cartórios. O Provimento determina que o enquadramento deve refletir a efetiva capacidade financeira de cada unidade, excluindo do cálculo os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Assim, não entram na conta destinada ao enquadramento despesas como envio de documentos, tarifas bancárias, publicações de editais, nem as parcelas destinadas por lei a Tribunais, Ministério Público e fundos de compensação de atos gratuitos.

Com base nessa receita bruta semestral, as unidades foram organizadas em três classes e dez subclasses. A Classe 1 abrange Cartórios com receita de até R$ 300 mil por semestre, com subdivisões de A a C. A Classe 2 vai até R$ 1,5 milhão, com subclasses D a F. Já a Classe 3 contempla as unidades de maior porte, com subclasses de G a J. O enquadramento será reavaliado anualmente e os limites monetários serão corrigidos de forma automática, com previsão de divulgação atualizada pela Corregedoria Nacional.

Os prazos para implementação das etapas iniciais de governança e infraestrutura foram escalonados conforme o porte da unidade: 180 dias para a Classe 3, 240 dias para a Classe 2 e 300 dias para a Classe 1. A implementação completa de todas as etapas técnicas também obedece a cronogramas progressivos, e os Cartórios de menor porte, especialmente as da Subclasse A, terão prioridade no recebimento de apoio técnico e programas de adequação.

O Provimento também estabelece um regime de transição que permite às corregedorias estaduais autorizarem, em situações excepcionais e com decisão fundamentada, o cumprimento de exigências em nível técnico diverso. Para isso, a unidade precisa demonstrar com documentos, laudos e orçamentos que a solução exigida não está disponível no mercado ou que seu custo é desproporcional à receita. Essa ressalva não é automática e não se aplica a padrões mínimos indispensáveis, como cópias de segurança, controle de acesso e proteção de dados pessoais. As corregedorias também podem prorrogar prazos por até 180 dias, condicionados à apresentação de um plano formal de adequação.

O Provimento 243 entra em vigor trinta dias após sua publicação, a norma representa um esforço da Corregedoria Nacional para equilibrar a modernização tecnológica do sistema extrajudicial com a realidade econômica dos Cartórios, garantindo que as exigências avancem de forma proporcional e progressiva, sem inviabilizar a prestação dos serviços à população. 

Clique aqui e acesse o Provimento na íntegra.

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