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Provimento nº 228 do CNJ regulamenta a utilização dos extratos eletrônicos no Registro de Imóveis

PROVIMENTO N. 228 DE 16 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária

Clique aqui e veja a íntegra do provimento.

Fonte: Diário do CNJ

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